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Marcos Valério ‘sabe de ilícitos que envolvem a República’

Operador do mensalão fechou acordo de delação premiada com a Polícia Federal

Por Silvio Navarro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 jul 2017, 16h17 - Publicado em 19 jul 2017, 14h37
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  • No despacho que autorizou a transferência de Marcos Valério de Souza de unidade prisional, o juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da Vara de Execuções Penais de Contagem (MG), afirma que o operador do mensalão possui informações sobre “fatos ilícitos que envolvem a República”. O magistrado confirma que a mudança do presídio Nelson Hungria para a Associação de Proteção e Assistências ao Condenado (Apac) de Sete Lagoas (MG) é parte de um acordo de delação premiada com a Polícia Federal.

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    Ao assinar a transferência, efetuada na segunda-feira, o juiz autoriza ainda que Valério “fure a fila” de detentos que pleiteiam um lugar na Apac — modelo prisional onde os presos não usam uniforme, trabalham e carregam a chave de suas celas — porque, nesse caso, “o interesse público se sobrepõe a interesses individuais”. Outra novidade é que o Ministério Público, que nunca se interessou pela delação, chancelou a mudança para a Apac.

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    As informações coletadas pelos investigadores foram encaminhadas para o Supremo Tribunal Federal (STF) porque Valério citou políticos envolvidos no chamado mensalão mineiro que detêm mandatos — o chamado foro privilegiado. O documento é extenso e está no gabinete da presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. Como a Corte está em recesso, ela pode homologar o acordo por conta própria ou aguardar o retorno dos demais ministros para distribuir o caso.

    Veja abaixo a íntegra do despacho do juiz Wagner de Oliveira Cavalieri:

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    Conforme se verificou no presente expediente, o Departamento de Polícia Federal peticionou a este juízo, solicitando autorização para a transferência do sentenciado Marcos Valério Fernandes de Souza Dantas para a Apac de Sete Lagoas/MG, a fim de concluir procedimento de colaboração premiada sob análise do Supremo Tribunal Federal.

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    Como cediço, tal sentenciado é presumidamente possuidor de inúmeras informações de interesse da Justiça e da sociedade brasileiras, motivo pelo qual inegável o interesse público em suas declarações sobre fatos ilícitos diversos que envolvem a República.

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    Nesse azimute, em que pese a existência de formalidades e fila para a transferência de presos para o sistema Apac, no caso em contento o interesse público se sobrepõe aos interesses individuais e, portanto, a medida deve ser deferida conforme solicitada, ou seja, independentemente de ordem cronológica ou outros requisitos.

    Pois bem o douto juízo da comarca de Sete Lagoas, sabedor de tais aspectos relevantes, já se manifestou prontamente pela transferência, lançando sua manifestação de acordo no rosto da petição da Polícia Federal.

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    De igual modo, o Ministério Público também opinou favoravelmente pela transferência.

    Portanto, defiro a transferência imediata do sentenciado Marcos Valério Fernandes de Souza Dantas para a APAC de Sete Lagoas, salvo se a SEAP apresentar algum motivo relevante que constitua óbice para a medida, caso em que deverá comunicar com a devida urgência a esse juízo para apreciação.

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    Não havendo óbice, a transferência deverá ser imediata com comunicação e este juízo e ao de Sete Lagoas.

    Junte-se, oportunamente, aos autos de execução penal e transfira-se para o juízo competente.

    Contagem, 17 de julho de 2017

    Wagner de Oliveira Cavalieri

    Juiz de Direito”

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