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Felipe Moura Brasil Por Blog Análises irreverentes dos fatos essenciais de política e cultura no Brasil e no resto do mundo, com base na regra de Lima Barreto: "Troça e simplesmente troça, para que tudo caia pelo ridículo".
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Parada na blitz de Sergio Moro, OAS se recusa a fazer o teste do bafômetro. Juiz investigará por outros meios

Sergio Moro parou a OAS na blitz da Operação Lava Jato. O juiz federal mandou a empreiteira entregar todos as cópias de documentos relativos aos pagamentos de R$ 2,9 milhões a José Dirceu. Recém-saída da festinha da Petrobras, a OAS recusou-se a obedecer Moro, “tendo em vista a atitude pretérita desse douto juízo de determinar […]

Por Felipe Moura Brasil Atualizado em 31 jul 2020, 01h23 - Publicado em 14 Maio 2015, 12h42
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  • BafômetroSergio Moro parou a OAS na blitz da Operação Lava Jato.

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    O juiz federal mandou a empreiteira entregar todos as cópias de documentos relativos aos pagamentos de R$ 2,9 milhões a José Dirceu.

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    Recém-saída da festinha da Petrobras, a OAS recusou-se a obedecer Moro, “tendo em vista a atitude pretérita desse douto juízo de determinar a apresentação delas e as utilizar para decretação injusta de prisão de particulares”.

    Traduzindo: a OAS alega que, na última dura do juiz, sofreu uma “armadilha” e “foi enganada”. Apresentou todos os documentos relativos aos pagamentos ao doleiro Alberto Youssef e Moro os usou para incriminar a própria empreiteira.

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    Nenhum suspeito pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, alega a OAS, recusando-se a fazer o 4 e o teste do bafômetro.

    Sergio Moro respondeu o seguinte:

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    a) Os documentos apresentados pela OAS eram falsos e escondiam a lavagem de dinheiro.

    “Se armadilha houve, foi da empresa que não alertou o advogado para a natureza dos documentos ou do advogado que não alertou o cliente das consequências do ato.”

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    b) “Não cabe à empresa ou aos advogados transferir ao juiz a responsabilidade por suas escolhas aparentemente fraudulentas”.

    c) “Não cabe ao Juízo imunizar a empresa, como ela pretende agora, da eventual prática de novas fraudes”.

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    d) Se a empresa não quer entregar os documentos dessa vez, ok…

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    “Não pretendendo apresentá-los, como exercício do direito ao silêncio, é o quanto basta, sem falsas polêmicas e sem prejuízo da continuidade das investigações por outros meios.”

    Traduzindo:

    Aguarde-me.

    Felipe Moura Brasil ⎯ https://www.veja.com/felipemourabrasil

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