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Inútil paisagem

Decisão de Toffoli serviu apenas para que fossem perdidos seis meses em investigações de ilícitos

Por Dora Kramer 28 nov 2019, 13h02

A despeito dos esforços verbais dos ministros do Supremo Tribunal Federal para não chancelar como “ilegal” a liminar de Dias Toffoli condicionando o compartilhamento de informações da Receita/UIF com o Ministério Público, a maioria já formada na quarta-feira 27 não deixa dúvida: o presidente do STF incorreu em flagrante ilegalidade.

A decisão dele, mitigada pelo próprio em propositadamente obscuro voto, serviu apenas para que fossem perdidos seis meses na tramitação de inquéritos relativos a movimentações financeiras consideradas suspeitas. Ficou exposto o despreparo do presidente do STF e comprovada a evidência de que não se é reprovado duas vezes em concurso para ingresso na magistratura impunemente.

Essa constatação permeia o ambiente da Corte, e contamina os humores do Congresso onde devagar vai se avolumando a quantidade de adeptos aos pedidos de impeachment dos ministros. Dos 17 registrados no Senado, sete dizem respeito a Toffoli.

Hoje não passariam, mas amanhã ninguém sabe. Tudo depende do grau de pressão a que o presidente Davi Alcolumbre for submetido.

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