O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou a revogação da prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas. Segundo a revista Conjur, o caso envolve um rapaz de 21 anos, réu primário, que foi preso com cerca de 116 gramas de maconha A erva foi encontrada em sua casa durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. A Justiça de São Paulo converteu a prisão em flagrante em preventiva.
Na visão do ministro, a prisão por uma quantidade tão pequena é contraproducente do ponto de vista da política criminal. “Ademais, o mandado de prisão não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a real necessidade da custódia processual. Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na gravidade abstrata do tráfico de drogas. Nessas condições, não encontro no decreto de prisão preventiva a demonstração, empiricamente motivada, dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal”, afirmou o ministro.
A decisão de Barroso vai de encontro a uma demanda antiga dos ativistas do setor, que criticam a forma como a legislação atual foi concebida. Embora o porte para uso pessoal não seja ilegal, não há uma determinação clara da quantidade que tipica tráfico ou consumo próprio. E isso abre uma brecha para que a lei seja aplicada de forma arbitrária.
No final de setembro, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) elaborou uma carta aberta aos presidenciáveis abordando caminhos possíveis para enfrentar a criminalidade. Entre os tópicos descritos está o tráfico de drogas. E algumas das soluções propostas incluem a descriminalização do uso de drogas, com estabelecimento de critérios objetivos para definir o uso pessoal, estabelecer gradações ao atual tipo penal de tráfico, e retirar o tráfico de drogas, suas formas menos complexas, da caracterização como crime hediondo, autorizando a progressão de regime e a aplicação de fiança.