“Assim, tenho que o risco à ordem pública, conveniência da instrução processual e a garantia da aplicação da lei penal podem ser mitigados por medidas cautelares diversas. Não vejo, no caso, razões a justificar a restrição da liberdade de locomoção do paciente”. (Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, na decisão que libertou Átila Jacomussi (PSB), prefeito de Mauá, flagrado com R$ 80.000 escondidos numa panela na cozinha de casa, mostrando que o libertador de culpados em ação no STF não discrimina partidos)