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Witzel sanciona lei que obriga transporte público a fornecer álcool em gel

Durante a pandemia de Covid-19, todas as estações de trem, metrô e barcas terão que disponibilizar o item; custo não pode ser repassado ao consumidor

Por Jana Sampaio Atualizado em 6 Maio 2020, 15h38 - Publicado em 6 Maio 2020, 15h28
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  • Alvo constante de ataques do presidente Jair Bolsonaro, que chegou a dizer que “há uma disputa entre algumas autoridades para saber quem está mais preocupado com a saúde do povo”, o governador Wilson Witzel deu mais um passo em direção à contenção novo coronavírus. Na última segunda (4), o ex-juiz sancionou uma lei que obriga as concessionárias de transporte público do estado do Rio de Janeiro a disponibilizar álcool em gel 70% em todas as estações de trem, metrô e barcas.

    De acordo com o texto da nova lei, em caso de descumprimento, a empresa será advertida e, em caso de reincidência, multada em R$1.777,50 — podendo ser obrigada a pagar até R$ 17.775,00, caso descumpra a lei pela terceira vez. Além disso, os custos com o material não poderão ser repassados ao consumidor.

    Além desta, uma outra medida foi sancionada no Diário Oficial do Executivo. De acordo com o texto da lei 8.801/2020, as concessionárias de transportes públicos terão que realizar diariamente a desinfecção e a limpeza de seus veículos a cada final de percurso. As companhias poderão pagar multas no mesmo valor da primeira lei e ter suas concessões suspensas temporariamente ou até cassadas.

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