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Tribunal de Justiça reduz pena de Alexandre Nardoni, mas não anula júri como seus advogados queriam

Decisão desta terça-feira, unânime, foi a última no âmbito da Justiça estadual

Por Da Redação
3 Maio 2011, 14h08
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  • A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça negou, na manhã desta terça-feira, por votação unânime, o recurso impetrado pelos advogados de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados em março do ano passado, pela morte de Isabella Alves Nardoni.

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    No julgamento desta terça – último recurso em andamento na Justiça Estadual – a defesa do casal pleiteava a anulação do júri que resultou na condenação de Alexandre a 31 anos, um mês e dez dias de prisão e de Anna Carolina a 26 anos e oito meses.

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    Os desembargadores rejeitaram as preliminares e deram parcial provimento à redução de pena de Alexandre Nardoni, que foi diminuída para 30 anos, dois meses e 20 dias. Segundo o relator, desembargador Luis Soares de Mello Neto, “não se está dando benefício ao réu, mas correção em ligeiro equívoco de cálculo da pena inicial”. Da sessão de julgamento participaram também os desembargadores Euvaldo Chaib Filho (revisor) e Eduardo Braga.

    Em VEJA de 31 de março de 2010, “A justiça foi feita”

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