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TRE-RS decide que uso da bandeira brasileira não é propaganda eleitoral

Decisão vêm depois de juíza afirmar que o símbolo se configuraria como propaganda ilegal durante a campanha para as eleições

Por Redação
Atualizado em 16 jul 2022, 12h30 - Publicado em 16 jul 2022, 11h44

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu na sessão plenária da sexta-feira, 15, que o uso da bandeira do Brasil não será considerada como propaganda eleitoral. A decisão contraria a declaração da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, que disse que o símbolo se tornou a marca de “um lado da política” (o do bolsonarismo) no país e se configuraria como propaganda a partir do início da campanha eleitoral, em 16 de agosto.

A declaração foi feita durante uma reunião com representantes de partidos na semana passada, e reforçada em entrevista à Rádio Fronteira Missões. “Hoje a gente sabe que existe uma polarização. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política”, declarou Ana Lúcia sem citar Bolsonaro.

A juíza ainda destacou que bandeiras durante a campanha só poderiam ser usadas com mobilidade, seguradas por alguém e em determinados horários. “Se ela estiver fixada em determinados locais, a gente vai pedir pra retirar”, anunciou, lembrando que a propaganda eleitoral irregular pode gerar “multas pesadíssimas”.

Com a repercussão das falas, a vice-presidente do TRE-RS, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, submeteu a discussão ao pleno do órgão na noite da sexta-feira. Em seu voto, Kubiak destacou que não há restrições específicas na legislação brasileira sobre o uso da bandeira nacional em período eleitoral e que a declaração da magistrada é produtor de interpretação própria.

A visão foi seguida pelos demais integrantes, que decidiram, por maioria, que “o uso dos símbolos nacionais não tem coloração governamental, ideológica ou partidária, sem prejuízo de que eventuais desrespeitos à legislação sejam objeto de análise e manifestação futuras da Justiça eleitoral”, liberando o uso do símbolo nacional durante o período eleitoral.

 

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