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TJ separa processos de réus do incêndio em Santa Maria

Para agilizar procedimento, acusados de homicídio serão julgados separadamente dos réus que respondem por fraude processual e falso testemunho

Por Da Redação
4 jun 2013, 11h47
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  • O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou, nesta segunda-feira, a divisão dos processos dos acusados pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria. Os quatro acusados por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar) serão julgados separadamente dos outros acusados de fraude processual e falso testemunho. A intenção da Justiça é dar maior agilidade aos processos, principalmente dos casos que não respondem por homicídio.

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    De acordo com o TJ-RS, a comprovação dos crimes de fraude processual, cometido pelos bombeiros Gerson da Rosa Pereira e Renan Severo Berleze, e de falso testemunho, cometido pelo ex-sócio da boate Elton Cristiano Uroda e pelo contador Volmir Astor Panzer, depende apenas de provas documentais.

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    Já os acusados pela morte de 242 vítimas, os dois sócios da boate (Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann) e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira (Marcelo dos Santos e Luciano Augusto Leão), responderão diante de um tribunal do júri. Presos desde a tragédia, em janeiro deste ano, eles tiveram a liberdade provisória decretada pelo próprio TJ na última quarta-feira.

    O Juiz Ulysses Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, pediu tanto à promotoria quanto à defesa que diminuam o número de testemunhas do processo – o máximo é de dezesseis. Os sobreviventes da tragédia prestam depoimento à Justiça entre a última semana deste mês e o início de julho.

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    (Com Estadão Conteúdo)

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