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Receita Federal abre consulta ao 1º lote da restituição do IR 2024

Ao todo, R$ 9,5 bilhões serão depositados para mais de cinco milhões de contribuintes. Neste lote, 900 mil gaúchos estão contemplados

Por Larissa Quintino Atualizado em 30 Maio 2024, 08h46 - Publicado em 23 Maio 2024, 08h50

A Receita Federal abriu a consulta ao primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2024. Os contribuintes poderão consultar no site da Receita se estão contemplados nesta primeira leva de pagamentos. O dinheiro cai na conta em 31 de maio, último dia para a entrega das declarações.

A restituição do IR acontece quando o contribuinte pagou mais impostos do que o devido no ano anterior e, após enviar a declaração de ajuste, recebe o valor de volta. Segundo a Receita Federal, esse é o maior lote de restituição do IR já pago. São 9,5 bilhões de reais para mais de 5 milhões de contribuintes.

Em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS), foi dada prioridade aos contribuintes que moram no estado. São 886.260 declarações com imposto a restituir, incluindo exercícios anteriores, totalizando 1,1 bilhão de reais.

Os outros contribuintes contemplados são as prioridades legais:  258.877 idosos acima de 80 anos,  2.595.933 idosos entre 60 e 79 anos,  162.902 contribuintes com deficiência, 1.105.772 professores e 787.747 que optarem por receber a restituição via PIX ou utilizaram a declaração pré-preenchida.

Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar minha restituição“. Se você estiver no primeiro lote, as informações sobre a data do depósito serão informadas pela Receita. 

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A restituição é depositada na conta bancária informada pelo contribuinte na hora da declaração. No caso do PIX, a única chave que pode ser utilizada é a que corresponde ao CPF da pessoa.

Além deste lote, há outros cinco para a restituição. Se estiver em dúvida sobre a situação da sua declaração, acesse o portal eCac para verificar se a declaração tem pendências — ou seja, está na malha fina. Para corrigir, basta enviar uma declaração retificadora ao fisco corrigindo a informação.  Os próximos lotes serão pagos nos dias 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro. 

Prazo final para declarar

Quem ainda não entregou o documento de ajuste tem até as23h59 do dia 31 para acertar as contas com o Leão.  Os contribuintes que receberam acima de 30.639,90 reais (equivalente a 2.553,32 por mês) em salários, aposentadorias ou aluguéis — os chamados rendimentos tributáveis — estão obrigados a prestar contas com o Leão. Ao todo, o fisco espera receber 43 milhões de declarações neste ano.

Veja abaixo quem está obrigada a prestar contas com a Receita neste ano:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 30.639,90 reais. O valor é superior ao valor vigente desde 2015, de 28.559,70 reais;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 20 mil reais. Em 2023, eram 40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40 mil reais; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a 153.199,50 reais.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800 reais (era 300 mil, correção foi feita pela inflação)
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
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