Mesmo tendo sido filiado ao PT entre 1991 e 2010 e ter dado expediente no gabinete da Casa Civil do governo Lula, o desembargador Rogério Favreto não pode ter sua suspeição declarada para julgar o habeas corpus para soltar o ex-presidente, segundo alguns analistas “Esses fatos não são suficientes para o desembargador em questão ser suspeito”, diz Conrado Gontijo, professor de direito penal do Instituto de Direito Público.
Gontijo lembra os casos de ministros do STF que também tiveram ligações com partidos, como Gilmar Mendes, ex-advogado geral da União no governo Fernando Henrique Cardoso, e Dias Toffoli, ex-advogado do PT e também advogado-geral da União no governo Lula. “Se o desembargador, por exemplo, tivesse manifestado para alguém ou algum veículo de comunicação uma posição específica sobre a situação do Lula, ou seja, antecipado sua perspectiva sobre o fato concreto, então se daria um caso claro de suspeição”, interpreta o professor.
Karina Kufa, advogada e especialista em direito eleitoral, pensa da mesma forma. “Ter sido filiado a um partido não faz da pessoa amiga íntima de Lula”, explica. Ela reitera, no entanto, que o deferimento por Favreto do habeas corpus levanta questões por contrariar a decisão colegiada da 8ª Turma do TRF4.
Professor de direito penal da USP, o advogado Gustavo Badaró tem posição contrária. Ele evoca a Teoria da Aparência de Imparcialidade, segundo a qual o magistrado não pode dar nenhuma margem de ser parcial. “Não basta ser honesto, tem de parecer honesto”, diz. “No caso, o Favreto não era um simples filiado ao PT. Ele teve cargo de confiança no governo Lula, isso vai além de uma simples participação na vida partidária.”
Badaró acrescenta que Gilmar Mendes e Dias Toffoli também são comprometidos diante de seus históricos com PSDB e PT. “Ocuparam cargos com estreita vinculação com os partidos. Todos eles deveriam se autodeclarar impedidos para atuarem em casos que dizem respeito a esses partidos.”