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Lula pode ou não ser solto? Resposta está com presidente do TRF4

Caberá ao desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores dizer quem tem razão na guerra de despachos dentro do tribunal que ele preside

Por Leonardo Lellis Atualizado em 8 jul 2018, 19h25 - Publicado em 8 jul 2018, 19h17

A guerra de despachos judiciais entre juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região colocou em compasso de espera a possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ser solto. A indefinição deverá ser resolvida pelo presidente da Corte, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores.

Enquanto os desembargadores Rogério Favreto (plantonista que mandou soltar Lula) e João Pedro Gebran Neto (relator do processo e que mandou o petista continuar preso) mediam forças, a Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), braço do Ministério Público para os processos no TRF4 protocolou um mandado de segurança distribuído ao presidente da corte. Caberá a Thompson Flores, portanto, dizer quem está certo.

O pedido de liberdade de Lula autorizado pelo desembargador Rogério Favreto foi apresentado 28 minutos depois de o magistrado assumir o plantão judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Conforme as regras do TRF4, com o plantão em vigor, o pedido só poderia ser distribuído para Favreto, e não para o relator do processo de Lula no TRF4, o desembargador João Pedro Gebran Neto.

Na manhã deste domingo, às 9h05, Favreto determinou a soltura de Lula. Entre as justificativas, ele aponta como novidade a justificar a decisão o fato de Lula se colocar como pré-candidato à Presidência nas eleições de 2018. Para ele, os pedidos de participação em eventos de debates políticos, “ensejam verificar a procedência de sua plena liberdade a fim de cumprir o desiderato maior de participação efetiva no processo democrático.”

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Três horas depois, o juiz Sergio Moro, que condenou Lula, apontou que o desembargador plantonista não tinha competência para esta decisão e consultou o desembargador Gebran Neto, relator no TRF4 para saber como proceder. “Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.”

O desembargador Favreto reiterou sua ordem minutos depois, sob pena de responsabilização caso não fosse cumprida. “Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de delegado local”.

Na sequência, o desembargador Gebran Neto, em resposta ao despacho de Moro, determinou que a ordem para soltar Lula não fosse cumprida. “Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, escreveu.

Na sequência, em nova decisão, Favreto reiterou suas manifestações anteriores e determinou uma vez mais que Lula fosse solto. Ele disse que é o responsável pela Corte durante o plantão e que não é subordinado a Gebran. “Não há qualquer subordinação do signatário a outro colega, mas apenas das decisões às instâncias judiciais superiores, respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreensão e fundamentação das decisões, pois não estamos em regime político e nem judicial de exceção”, disse o desembargador, dando uma hora para o cumprimento de sua ordem — que se encerrou às 17h12 deste domingo.

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