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TCU admite dispensa de licitação por interventor no Rio, mas impõe regras

Órgão apontou ser preciso demonstrar que há urgência e que a contratação está restrita à área que motivou a intervenção

Por Estadão Conteúdo 13 jun 2018, 19h04

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sessão plenária nesta quarta-feira (13), que é possível a realização de contratações sem licitações durante intervenção federal em razão de grave comprometimento da ordem pública, desde que cumpridos certos requisitos. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta encaminhada pelo interventor federal no Rio de Janeiro, Walter Braga Netto.

Entre os requisitos, o TCU apontou que é preciso demonstrar que há urgência a ponto de impedir que se aguarde a tramitação regular de uma licitação, e que a contratação está restrita à área que motivou a intervenção — no caso do Rio de Janeiro, a crise na segurança pública.

Além disso, o TCU afirmou que a licitação deve ter uma limitação e justificativa em relação a quantidade de bens e serviços a serem adquiridos, que devem ser suficientes para atender a demanda, e que o prazo dos contratos não pode exceder a data final para a intervenção – dezembro, no caso do Rio de Janeiro. O relator do processo foi o ministro Vital do Rêgo e a decisão foi aprovada por unanimidade.

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