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STJ suspende pagamento de advogados com recursos do Fundef

União sustenta que o tribunal já definiu que verbas do Fundef só podem ser utilizadas na manutenção da educação básica

Por Agência Brasil 24 dez 2019, 15h39
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  • O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu nesta terça-feira, 24, suspender o pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb.

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    A decisão de Noronha foi proferida a partir de uma liminar solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para impedir o pagamento de R$ 5 milhões para advogados que atuaram no processo em que o governo federal foi condenado a pagar diferenças nos repasses do fundo ao município de Uauá (BA).

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    No recurso, a União sustentou que o tribunal já definiu que verbas do Fundef só podem ser utilizadas na manutenção da educação básica.

    Na decisão, o presidente do STJ concordou com os argumentos e entendeu que o pagamento deve ser suspenso até que a Primeira Turma do tribunal analise o caso, a partir de fevereiro, após o período de recesso.

    “O alvará para levantamento dos valores em discussão já foi expedido e entregue à parte ora requerida, de forma que está evidente a necessidade de deferimento da medida a fim de evitar que se inviabilize o resultado útil do processo”, disse o ministro.

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