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STJ nega habeas corpus a Luana Don, acusada de integrar PCC

Advogada e ex-repórter do Superpop, da RedeTV!, aguarda julgamento após ser relacionada a uma célula jurídica a serviço da facção

Por Ricardo Bunduky Atualizado em 21 jul 2017, 17h57 - Publicado em 21 jul 2017, 17h00
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  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus  para a advogada e modelo Luana de Almeida Domingos, de 32 anos, a ex-repórter Luana Don, do programa Superpop, da RedeTV! Luana está presa na Penitenciária de Tupi Paulista, no interior de São Paulo, onde aguarda julgamento sob a acusação de ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Ela foi relacionada a uma célula de advogados que prestava serviços à facção.

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    O pedido de liberdade foi rejeitado nesta quinta-feira pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz.  No pedido, a defesa alegou que o contato de Luana com a organização teve “ínfima duração” e terminou muito antes da ordem de prisão — dada em 1º de dezembro de 2016.  Os advogados alegaram também que o fato de ter ficado foragida  não justifica que a ordem seja mantida, já que as atitudes dela e de seus familiares “evidenciam que Luana jamais pretendeu frustrar a correta aplicação da lei penal, mas sim evitar a consumação de brutal injustiça, antes ao menos de ter tido a oportunidade de demonstrar sua inocência e a ilegalidade da medida determinada”.

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    A ministra Laurita Vaz concluiu que, ao negar um pedido de liberdade anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo baseou-se na gravidade em concreta do crime —segundo a corte local, a atuação de Luana na facção “não se limitaria ao mero desempenho de funções jurídico-processuais relativas a processos específicos, denotando um relacionamento mais profundo com a facção, seus membros e seus propósitos”.  A corte paulista, no entanto, determinou o trancamento parcial do processo contra ela, excluindo a acusação de corrupção ativa, por inépcia da denúncia.

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    A presidente do STJ ressaltou que pelo conceito da “garantia da ordem pública” existe a necessidade de interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa. Por isso, segundo ela, não caberia se revogar uma prisão que nãos e mostra carente de fundamentação em  análise liminar. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, tendo como relator o ministro Joel Ilan Paciornik. 

     

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