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STF suspende ações de juízes do Paraná contra o jornal ‘Gazeta do Povo’

Ministra Rosa Weber reconsiderou decisão anterior e paralisou todos os processos até que o STF julgue o mérito do caso

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 jul 2016, 08h18
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  • A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira todos os processos movidos por juízes do Paraná contra o jornal Gazeta do Povo e contra jornalistas da empresa. A ofensiva de magistrados contra o trabalho jornalístico e a liberdade de expressão ocorreu após a publicação de reportagens que mostravam que membros do Poder Judiciário e do MP têm rendimentos acima do teto legal, em verdadeiros supersalários.

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    Após publicarem textos que mostravam que membros do Poder Judiciário e do Ministério Público do Paraná chegam a ter rendimentos mensais mais de 20% acima do teto estabelecido por lei, de 30.471 reais, jornalistas do jornal Gazeta do Povo, o principal do estado, passaram a ser alvo de processos em uma atitude classificada como assédio judicial. Foram impetradas dezenas de ações, obrigando que os repórteres percorressem mais de 6.000 quilômetros para comparecer a audiências.

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    Ao todo, os processos contra os repórteres Francisco Botelho Marés de Souza, Rogério Galindo e Euclides Garcia, um analista de sistemas, Evandro Balmant, e um infografista, Guilherme Storck, cobram indenização total de cerca de 1,3 milhão de reais do jornal. As ações foram movidas em Juizados Especiais – cujo valor máximo das ações é de 40 salários mínimos -, o que obriga os cinco profissionais a comparecerem às audiências.

    Um áudio do presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Francisco Mendes Júnior, que circulou na internet logo após a publicação da reportagem, reforçou a suspeita de uma ação coordenada dos magistrados paranaenses. “Já estamos providenciando um modelo de ação individual feito a muitas mãos por vários colegas e com viabilidade de êxito para que cada na medida do possível, possa ingressar com essa ação individual caso considere conveniente”, diz o magistrado em mensagem gravada no aplicativo de mensagens WhatsApp e tornada pública por um repórter local.

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    Ao analisar o caso, a ministra Rosa Weber reconsiderou decisão anterior, que havia rejeitado o andamento do processo no STF, e concedeu liminar para “suspender os efeitos da decisão reclamada, bem como o trâmite das ações de indenizações propostas em decorrência da matéria jornalística e coluna opinativa apontadas pelos reclamantes”.

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