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STF reconhece relação homoafetiva de funcionários

Os funcionários do Supremo Tribunal Federal (STF) que mantêm relacionamento homoafetivo já podem requerer o reconhecimento da união estável e garantir benefícios antes concedidos somente a casais formados por homens e mulheres. Uma instrução normativa baixada em agosto pela Corte considera que os casais homossexuais, assim como os heterossexuais, também constituem uma “entidade familiar”. Ao […]

Por Da Redação
18 out 2011, 16h13
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  • Os funcionários do Supremo Tribunal Federal (STF) que mantêm relacionamento homoafetivo já podem requerer o reconhecimento da união estável e garantir benefícios antes concedidos somente a casais formados por homens e mulheres. Uma instrução normativa baixada em agosto pela Corte considera que os casais homossexuais, assim como os heterossexuais, também constituem uma “entidade familiar”.

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    Ao solicitar os benefícios, o servidor gay deve comprovar que tem uma convivência pública, contínua e duradoura. Para tanto, precisa apresentar uma declaração, os documentos do companheiro e pelo menos três provas do relacionamento, que podem ser a declaração conjunta de Imposto de Renda (IR), a comprovação de residência em comum por período igual ou superior a três anos e a prova da existência de uma conta bancária conjunta.

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    Os direitos garantidos incluem a pensão vitalícia em caso de morte do servidor do STF. Tal benefício, contudo, só será concedido ao companheiro do funcionário falecido caso haja “uma expressa manifestação de vontade nesse sentido”, segundo o STF.

    A instrução normativa foi baseada na Constituição, em leis e num julgamento ocorrido em maio no qual o plenário do STF reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo. A decisão foi tomada durante a votação de ações movidas pela Procuradoria Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

    (Com Agência Estado)

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