O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, as punições em caso de fraude às cotas de gênero nas eleições. Nos últimos pleitos, diversos partidos apresentaram candidaturas de “laranjas”, apenas para cumprir o mínimo de 30% de representantes do sexo feminino, exigido por lei
A decisão se refere a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Solidariedade, em 2020. O partido pretendia que o STF restringisse as punições apenas aos casos específicos de fraude, isentando outros políticos eleitos que se beneficiaram das votações obtidas por essas candidatas, ainda que elas não tenham sido eleitas.
A regra do quociente eleitoral prevê que a soma de todos os votos obtidos pelo partido define a quantidade de vagas que ele terá na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais de todo país. Assim sendo, a fraude beneficia candidatos homens e desvirtua o propósito inicial do fomento à candiatura feminina.
Em seu voto pela improcedência do pedido, porém, a relatora, ministra Rosa Weber, apontou que o dispositivo da Lei das Eleições visa coibir a discriminação contra as mulheres e estimular a cidadania e o pluralismo político. “A fraude consiste no lançamento fictício de candidaturas femininas ‘laranjas’ somente para preencher o mínimo de 30%, sem atos de campanha e arrecadação de recursos. Esse expediente permite aos partidos lançar maior número de candidatos homens e incrementar o quociente partidário e, consequentemente, o número de cadeiras alcançadas”, explicou a ministra.
Com isso, todos os candidatos que foram cassados em função da fraude, seguem sem poder assumir os cargos para os quais foram eleitos.