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Sexo e idade deixam de ser impeditivo na Aeronáutica

Por Marcela Bourroul Gonsalves São Paulo – O Tribunal Regional Federal (TRF) da primeira região (TRF1) derrubou as exigências contidas no edital do processo seletivo para inscrição no Curso de Cadetes do Ar de 2011 da Aeronáutica. Uma das cláusulas limitava a participação no concurso a apenas homens solteiros nascidos entre 1993 e 1997. De […]

Por Da Redação
11 ago 2011, 15h53
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  • Por Marcela Bourroul Gonsalves

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    São Paulo – O Tribunal Regional Federal (TRF) da primeira região (TRF1) derrubou as exigências contidas no edital do processo seletivo para inscrição no Curso de Cadetes do Ar de 2011 da Aeronáutica. Uma das cláusulas limitava a participação no concurso a apenas homens solteiros nascidos entre 1993 e 1997. De acordo com a decisão, divulgada ontem, as limitações impostas pela Aeronáutica quanto ao sexo, ao estado civil e à idade são inconstitucionais, uma vez que o Estado tem o dever de garantir a progressiva universalização do ensino médio gratuito.

    Segundo o Tribunal, o fato do Curso Preparatório para Cadetes do Ar exigir dedicação exclusiva e integral do aluno não é um impedimento para a participação de candidato casado. A decisão levou em conta ainda o fato de a Aeronáutica dispor de instalações aptas para assegurar a convivência entre homens e mulheres, pois o Curso de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e Infantaria realizado em 2011 já admite a participação de ambos os sexos. A União deverá providenciar a reabertura ou a prorrogação do prazo de inscrição. A decisão foi baseada no agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) de Goiás.

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