A procuradora federal dos Direitos do Cidadão Déborah Duprat se manifestou pela incompatibilidade de seu colega, Aílton Benedito de Souza, do Ministério Público Federal em Goiás, para integrar a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. A indicação veio da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. Para o procurador, a manifestação representa uma “tentativa de censura”.
Segundo Duprat, o procurador usa as redes sociais para criticar “providências que são ou devem ser tomadas na perspectiva de uma justiça de transição”, nome técnico utilizado para referir-se, entre outros fatores, a atuação jurídica na atribuição de responsabilidades a crimes de violência em massa que ocorreram no passado.
Ela diz que o convite a Benedito provocou reações em familiares de desaparecidos, e citou uma nota deles: “É inaceitável e uma afronta a nomeação de pessoa com tais atributos e postura para integrar comissão que tem por tarefa exatamente investigar os crimes cometidos pela ditadura militar contra todos aqueles que foram classificados como opositores”.
A Comissão, criada 1995, tem a competência de reconhecer e localizar os corpos de desaparecidos políticos entre 1961 e 1988, no período que compreende anos que antecederam a Ditadura Militar (1965-1985) e a aprovação da Constituição.
Ativo nas redes sociais, Aílton Benedito elenca, em seu perfil do Twitter, a ordem, a liberdade, a Justiça e o conservadorismo em sua própria descrição. Na plataforma, é crítico contra quem classifica como esquerdistas. “Segundo os esquerdistas brasileiros seguidores do presidiário Lula, sequer houve ditadura no período Vargas, tanto que a suposta Comissão Nacional da Verdade não se preocupou em saber a verdade sobre as vítimas presas, torturadas e mortas a mando do ditador”, diz, em uma de suas publicações.
De acordo com ela, Aílton também não tem intimidade com o assunto. Ela exemplifica, dizendo que ele não atuou em grupos de trabalhado criados para discutir esses temas.
Além disso, ela questiona se sua indicação veio diretamente do presidente da República, como determina lei. No dia 11 de abril, Benedito divulgou, em suas redes, o convite assinado pelo Secretário Nacional de Proteção Global, Sérgio Augusto de Queiroz.
“Agradeço publicamente à ministra @DamaresAlves o convite para integrar a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos – CEMDP”, afirmou, referindo-se à chefe da pasta, que abriga a secretaria de Proteção Global. No documento, o secretário diz ao procurador: “Desta forma, solicito resposta para o presente convite que, em caso positivo, será posteriormente enviada para o Presidente da República, o Excelentíssimo Sr. Jair Messias Bolsonaro, para sua apreciação e eventual confirmação”.
Opiniões sobre a ditadura
As opiniões do procurador motivaram Duprat a querer barrar seu nome na Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos. Ela cita algumas das publicações que, segundo ela, o tornam incompatível com a cadeira:
“8 de abril de 2019”: “O ‘Regime Militar'” instituído em 1964 é achincalhado há décadas e transformado em espantalho por esquerdistas, que o usam para aliviar as próprias culpas pelo mal que infligem ao Brasil. Agora, não perdem ocasião de promover confusão entre aquele ‘Regime’ e o governo Bolsonaro”.
“5 de abril de 2019”: “Qualquer versão dos fatos políticos de 1964, se não coincidir exatamente com hagiografia de terroristas esquerdistas e a criminalização das FFAA, nunca satisfará a sanha mentirosa do establishment político-midiático”.
“4 de abril de 2019”: “Vai vendo. A mesma turma esquerdista homiziada na imprensa, ONGs, ONU, universidades, instituições públicas etc. trata a “Revolução de 64″ por ‘Golpe’, o ‘Regime de 64’ por ‘Ditadura’, os ‘terroristas comunistas’ por ‘democratas’, o ‘impeachment de Dilma’ por ‘Golpe'”.
“30 de março de 2019”: “Durante 40 anos, os eventos de 31 de março de 1964 foram monopolizados pelos esquerdistas, a fim de propagandear a sua inocência passada presente e futura, enquanto silenciavam, achincalhavam e culpavam as FFAA, e cobravam pedágio ideológico e financeiro da sociedade”.
“31 de março de 2019”: “O esforço ideológico esquerdista para resgatar e preservar a ‘memória e a verdade histórica’ não alcança a pior das ditaduras no Brasil: o ‘Estado Novo’, comandado pelo facistóide Getúlio vargas. A bem da verdade, esquerdistas o amam, idolatram, imitam”.
O que diz o procurador
Em reação à manifestação de Duprat, o procurador da República Aílton Benedito encaminhou uma manifestação ao Conselho Superior do Ministério Público. No documento, ele afirma que o parecer de Duprat é uma “tentativa de censura, que lamentavelmente marcou a história do Regime de 1964”. “A instituição que deveria ser a primeira a combatê-la, nesta Casa, busca utilizá-la para, sem fundamentação jurídica, impedir a designação de um membro específico do MPF para a comissão”
“Diferentemente do que postula a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão Déborah Duprat, reitero, a mais não poder, minha total compatibilidade com as funções da comissão”, anota. Ele afirma que, em mais de 12 anos como membro do MPF, período no qual atuou como Procurador dos Direitos do Cidadão por 2 anos, e Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, por outros 10, seu “exercício funcional fundamentou-se no que dispõem a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Benedito diz ainda, que “com efeito, a minha atuação na matéria em questão não está vinculada obrigatoriamente a entendimentos dos mencionados Grupos de Trabalho, para os quais, inclusive, não costumam ser designados membros do MPF que, de antemão, possam ter opiniões que se vislumbram divergentes das predefinidas”.
O procurador ressalta também que instaurou, em Goiás, um inquérito para colher elementos a respeito de mortos e desaparecidos naquele Estado, no período do regime militar “a fim de alicerçar eventual atuação da Procuradoria da República dos Direitos do Cidadão em prol do Direito da Sociedade à Memória e à verdade”.
Para ele, dentro do Ministério Público Federal, “não se pode pretender punir, ainda que dissimuladamente, membros que veiculam pontos de vista dissonantes no espaço público, a pretexto de se praticar uma ‘censura do bem’ contra o ‘herético’; fenômeno que esconde o medo de que o outro possa provocar ‘dissonância cognitiva’ nos imunizados”. “Posto isso, contando com a sabedoria dos senhores integrantes do egrégio Conselho Superior do Ministério Público Federal, pugno pela apreciação do caso e pela rápida manifestação favorável à minha designação para integrar a comissão”, requer.
(Com Estadão Conteúdo)