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Prazo para averbação de reserva legal é prorrogado

Por Venilson Ferreira Brasília – O decreto 7.640 publicado na edição de hoje Diário Oficial da União prorroga por 120 dias os embargos impostos em decorrência da ocupação irregular de áreas de reserva legal não averbadas e cuja vegetação nativa tenha sido suprimida até 21 de dezembro de 2007, como previsto no artigo 152 do […]

Por Da Redação
12 dez 2011, 08h21
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  • Por Venilson Ferreira

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    Brasília – O decreto 7.640 publicado na edição de hoje Diário Oficial da União prorroga por 120 dias os embargos impostos em decorrência da ocupação irregular de áreas de reserva legal não averbadas e cuja vegetação nativa tenha sido suprimida até 21 de dezembro de 2007, como previsto no artigo 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. A prorrogação indica que o governo acredita que o novo Código Florestal só deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados, em fevereiro, após o recesso parlamentar.

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    O prazo da obrigatoriedade de averbação da reserva legal em cartório, cujo descumprimento implica em notificações e multas pelos órgãos ambientais, está sendo prorrogado pela quarta vez. As duas primeiras prorrogações foram feitas pelo ex-presidente Lula. Ontem venceu o prazo da prorrogação feita em maio deste ano pela presidente Dilma Rousseff, logo após o texto do novo Código Florestal ter sido aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal.

    Na opinião do deputado federal Moreira Mendes (PSD/RO), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, a prorrogação não era necessária, pois seria possível ainda nesta semana avaliar e votar na Câmara dos Deputados o texto aprovado no Senado Federal, que suspende o prazo para averbação. Moreira Mendes acredita que a sanção pela presidente Dilma poderia sair até o dia 21 e no intervalo de dez dias o bom senso levaria os órgãos ambientais a não aplicarem multas aos produtores rurais.

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