Um estudo feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Ministério da Justiça, divulgado nesta sexta-feira (23) revela que a maioria dos acusados por tráfico de drogas no Estado do Rio de Janeiro não tem antecedentes criminais (77,36%). Foram analisados 2.591 sentenças proferidas entre agosto de 2014 e janeiro de 2016 na capital e região metropolitana do Rio relacionadas aos crimes de tráfico de drogas.
A pesquisa indica que a maior parte dos réus foi presa em flagrante (82,13%) e que em 53,79% dos casos, a palavra de policiais foi a principal prova levada em conta na condenação. Em um universo de 1.979 casos, os agentes de segurança foram, em 71,14% da vezes, as únicas testemunhas — em pouco mais da metade dos casos, o acusado foi preso sozinho. O levantamento também aponta que apenas 6% das prisões é resultado de uma investigação prévia.
Segundo a pesquisa, foi possível observar que em 48,04% dos casos analisados os acusados portavam apenas uma droga. As mais comuns são a cocaína (47,25%) e a maconha (49,72%). Em poucos casos, diz o estudo, há uma análise de critérios específicos para diferenciar tráfico de drogas e porte para uso pessoal.
Os pesquisadores identificaram as justificativas mais usadas pelos juízes na aplicação das sentenças. Carolina Haber, diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da DPRJ, explica que uma das razões dos juízes para condenar os acusados pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico diz respeito ao local onde ocorreu a prisão — esse argumento foi usado em 40,92% das sentenças analisadas.
De acordo com Ricardo André de Souza, defensor público e subcoordenador de Defesa Criminal do órgão, a pesquisa mostra que o foco das polícias é o varejo do tráfico, algo que constitui e define a política criminal de drogas. Ele pondera que, embora isso não seja exatamente uma falha, a abordagem confirma a lógica de “enxugar gelo”.