Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Para juristas, revogar e retomar intervenção é inconstitucional

Intervenção federal no Rio de Janeiro suspende votação da reforma da Previdência

Por Estadão Conteúdo
17 fev 2018, 09h25
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O presidente Michel Temer não pode simplesmente suspender a intervenção federal na segurança pública no Estado do Rio apenas para votar a reforma da Previdência, avaliou o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso. A medida pode gerar uma enxurrada de ações no STF, advertem juristas. No limite, o presidente Temer poderia incorrer em crime de responsabilidade.

    Publicidade

    “Acho que isto não é hipótese constitucional (a suspensão do decreto para ser votada uma emenda constitucional). Ou cessam os motivos da intervenção ou ela continua. A intervenção se faz em benefício de quem? É da sociedade”, afirmou Velloso. “Isso não seria admissível, do ponto de vista do Direito Constitucional puro. Se daqui a um mês, dois meses, achar que precisa realmente votar, e se entender que cessaram os motivos que levaram ao decreto, aí sim. Mas é preciso que se verifique a cessão dos motivos. Intervenção é algo muito sério, uma grave enfermidade no sistema federativo.”

    Publicidade

    Velloso lembra que, ao contrário da edição do decreto de intervenção, que precisa ser votado pelo Congresso, a sua suspensão antes de terminado o prazo estabelecido no próprio texto (31 de dezembro) depende apenas de uma declaração do presidente. O ato, no entanto, pode ser contestado por atores capacitados para propor uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), como partidos políticos, o procurador-geral da República (PGR) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    “É possível sim (a contestação). A corte constitucional, como guardiã da Constituição, desde que haja uma violação a preceitos, pode ser chamada a decidir”, disse ele. “Claro que vai agir com a maior prudência, porque haveria, no caso, uma questão de interferência de um poder em outro. Mas, provocada, teria de decidir.”

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    ‘Puxadinho’

    Para o professor de Direito Público Carlos Ari Sundfeldd, da FGV Direito-SP, caso o governo revogue a ação federal para permitir a votação, ficará sujeito a uma série de questionamentos no STF. “Se a Constituição diz que não pode votar durante a intervenção e o governo revoga a intervenção para fazer isso, alguém pode ir ao Supremo questionar a validade da votação”, disse. “Vão dizer que se está fazendo uma maquiagem para burlar a proibição. Se a reforma for aprovada com este drible, os opositores vão querer impugná-la.”

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    Juridicamente, seria uma operação complexa. O governo precisaria editar novo decreto revogando o decreto de intervenção. Depois de votada a Previdência, ele teria de editar um novo decreto, retomando a intervenção. “Não acho isso comum, porque a intervenção tem de ter um prazo e uma amplitude. Pode haver outro decreto daqui a alguns meses, mas isso seria uma ‘solução brasileira'”, diz o professor de Direito Constitucional Marcelo Figueiredo, da PUC-SP.

    Para ele, a interrupção no meio do caminho seria possível, mas não “lógico, nem desejável”.

    Publicidade

    O especialista em Direito Constitucional Daniel Falcão, da USP, é mais taxativo. Diz que revogar a intervenção para votar a Previdência é inconstitucional. “É uma espécie de artifício que não deveria acontecer. Um ‘puxadinho’ constitucional”, afirma.

    Continua após a publicidade

    Já o advogado constitucionalista Adib Abdoun entende que usar a necessidade de aprovar a reforma para justificar o fim da intervenção pode imputar crime de responsabilidade ao presidente da República. “Ele decretou com a justificativa de manter a segurança do Estado. Então, finalizar a intervenção sob esses motivos é um desvio de finalidade”, diz.

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.