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Multa por irregularidades opõe tribunal e prefeitos no RS

Por Elder Ogliari Porto Alegre – O possível reajuste do valor das multas aplicadas aos administradores públicos por irregularidades cometidas no exercício da função colocou o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) e a Federação das Associações de Municípios do Estado (Famurs) em rota de colisão. O órgão fiscalizador quer elevar o […]

Por Da Redação
15 abr 2012, 08h00
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  • Por Elder Ogliari

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    Porto Alegre – O possível reajuste do valor das multas aplicadas aos administradores públicos por irregularidades cometidas no exercício da função colocou o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) e a Federação das Associações de Municípios do Estado (Famurs) em rota de colisão. O órgão fiscalizador quer elevar o teto das sanções dos atuais R$ 1,5 mil para R$ 20 mil e estabelece R$ 3 mil como multa mínima. A entidade que representa os prefeitos aponta suposta inconstitucionalidade da iniciativa e contesta os valores por considerá-los muito altos.

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    O projeto de lei foi apresentado pelo TCE-RS à Assembleia Legislativa no início de março e está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A justificativa destaca que o valor do teto nunca foi corrigido desde a aprovação da Lei Orgânica do TCE-RS, em 2000, e tornou-se tão ínfimo que, pela legislação estadual, a Procuradoria-Geral do Estado está dispensada de cobrá-lo, porque o custo de execuções inferiores a R$ 2,8 mil torna-se maior do que o crédito a receber.

    Além disso, o teto do Rio Grande do Sul é o menor do País. O maior é o do Maranhão, de R$ 100 mil. O texto também admite a responsabilização de secretários ou funcionários ordenadores de despesas por eventuais irregularidades, alterando a legislação atual, que só penaliza o prefeito.

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    Na última terça-feira o presidente da Famurs e prefeito de São Borja, Mariovane Weis (PDT), levou cerca de 400 prefeitos, vice-prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores à Assembleia Legislativa para pressionar os deputados a rejeitarem a proposta. “O projeto prejudica as boas práticas dos prefeitos”, argumenta. Para Weis, o TCE-RS não tem a prerrogativa de apresentar projeto de lei nem de tomar medidas cautelares – como propõe outro item do texto – determinando a suspensão de atos que estão sob sua análise.

    Para o TCE-RS, o valor atual não cumpre a função pedagógica de inibir condutas irregulares. “Nossa proposta acaba destacando as boas práticas administrativas”, sustenta o presidente do órgão, conselheiro Cezar Miola. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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