Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Mulher é condenada a devolver pensão alimentícia no Rio

Por Antonio Pita Rio de Janeiro – Em uma decisão inédita, um juiz do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) condenou uma mulher a indenizar o seu ex-marido por danos materiais pelo pagamento de pensão alimentícia ao filho dela com outro homem. A decisão, divulgada na quarta-feira, determina que Márcia Sena indenize em R$ 35 […]

Por Da Redação
31 Maio 2012, 18h04
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Por Antonio Pita

    Publicidade

    Rio de Janeiro – Em uma decisão inédita, um juiz do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) condenou uma mulher a indenizar o seu ex-marido por danos materiais pelo pagamento de pensão alimentícia ao filho dela com outro homem. A decisão, divulgada na quarta-feira, determina que Márcia Sena indenize em R$ 35 mil o ex-marido Carlos Barreto, que foi acionado judicialmente para pagar a pensão da criança.

    Publicidade

    O processo foi julgado em primeira instância e ainda cabe recurso. A ação foi movida por Carlos Barreto para a restituição do valor pago em pensão durante 11 meses, em 2010. Segundo ele, o filho da ex-mulher foi registrado à sua revelia, sete anos após o casal ter se separado, em 1988. O registro teria sido feito a partir da certidão de casamento, que não foi anulada pois o casal não oficializou o divórcio. Na época, como a esposa passava por problemas de saúde, ele não pediu o divórcio para permitir que ela se beneficiasse com a assistência médica familiar.

    De acordo com a sentença do juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível, em 1999 o autor do processo solicitou a alteração do registro da criança, com o consentimento do pai biológico, Paulo Roberto de Sousa. A alteração, entretanto, só foi concluída em 2010 – um ano depois de Barreto ter sido acionado judicialmente para o pagamento da pensão ao filho de sua ex-mulher.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    Na sentença, o juiz afirma que a mulher agiu de má fé e que tanto o pai biológico quanto o autor do processo não se recusaram a cumprir suas obrigações. Para ele, Márcia Sena “se valeu da condição de ainda casada com o autor, ao menos no papel, para buscar sua condenação no pagamento de pensão alimentícia. Não fosse suficiente, ainda manteve-se por longo tempo recebendo valores, também a título de pensão alimentícia do réu”.

    A defesa de Márcia afirmou que vai recorrer da decisão do juiz. Segundo o advogado de Márcia, Hudson Brandão, “mesmo sabendo que ele não era o pai biológico da criança, o juiz da época entendeu que ele deveria pagar a pensão. Ele não pode alegar que o registro foi a sua revelia após 18 anos”, afirmou.

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.