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MPF quer multa a aéreas por overbooking malfeito

Por Solange Spigliatti São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) em Guarulhos, na Grande São Paulo, entrou com uma ação, com pedido de liminar, para que as empresas aéreas que operam no Aeroporto Internacional de São Paulo sejam obrigadas a pagar multa a passageiros por overbooking malfeito. Na ação é requerido também que, caso […]

Por Da Redação
28 jul 2011, 12h46
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  • Por Solange Spigliatti

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    São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) em Guarulhos, na Grande São Paulo, entrou com uma ação, com pedido de liminar, para que as empresas aéreas que operam no Aeroporto Internacional de São Paulo sejam obrigadas a pagar multa a passageiros por overbooking malfeito. Na ação é requerido também que, caso seja concedida liminar, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) seja obrigada a fiscalizar e comunicar o MPF caso ocorra descumprimento da decisão judicial.

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    A prática de overbooking é permitida, desde que seja bem realizada, beneficiando todo o transporte aéreo. Segundo o MPF, no Brasil a prática é mal planejada e lesa o consumidor, que deixa de embarcar por culpa exclusiva das companhias aéreas.

    A ação, segundo o MPF, pede que todas as companhias aéreas que operam no Aeroporto Internacional de São Paulo sejam obrigadas a emitir, em prol do passageiro que for impedido de embarcar em razão de overbooking, um documento que ateste que a impossibilidade de embarcar foi consequência de tal prática. Se a companhia aérea não o fizer, o MPF pede que seja aplicada uma multa no valor de R$ 10 mil, que deverá ser revertida em benefício do próprio passageiro lesado.

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    O MPF pede também que, caso o passageiro seja impedido de embarcar em razão de overbooking, as companhias aéreas adotem as medidas previstas nos artigos 12 e 14 da Regulamentação 141/2010 da Anac, que obrigam as empresas aéreas a oferecer três alternativas ao passageiro: garantir reacomodação em voo próprio ou de terceiros, reembolsar ou realizar o serviço por outra modalidade de transporte.

    As empresas também são obrigadas, independentemente de culpa, a prestar auxílio material aos passageiros, consistente em acesso à internet, alimentação, acomodação adequada ou hospedagem, de acordo com o tempo estimado de espera. Caso isso não seja cumprido, que seja estabelecida uma multa no valor de R$ 10 mil em prol do passageiros.

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    Só no Aeroporto Internacional de São Paulo, de acordo com o MPF, entre os anos de 2009 e 2010, foram 151 autuações contra as companhias aéreas. O número de ações na Justiça contra as empresas também vem crescendo nos últimos anos.

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