A Procuradoria Regional da República da 2ª Região pediu, em alegações finais, a condenação dos deputados estaduais Jorge Picciani, Edson Albertassi e Paulo Melo, todos do MDB, alvos da Operação Cadeia Velha. A ação foi deflagrada em novembro de 2017 contra um suposto esquema de corrupção na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
“Os acusados Jorge Sayed Picciani, Paulo Cesar Melo de Sá e Edson Albertassi constituíram organização criminosa principalmente para a práticas de crimes de corrupção ativa e passiva, assim como lavagem de dinheiro, razão pela qual devem ser condenados nas penas previstas”, afirmam os cinco procuradores regionais da República que assinam as alegações finais do Ministério Público Federal (MPF), Andréa Bayão, Carlos Aguiar, Mônica Campos de Ré, Neide Cardoso de Oliveira e Silvana Batini.
As alegações finais são a parte derradeira do processo, em que o Ministério Público, que acusa, e as defesas apresentam suas argumentações e pedidos a serem considerados pelo juízo. A defesa dos investigados também vai entrar suas alegações.
Os três são acusados por corrupção passiva e organização criminosa. A Procuradoria imputa ainda a Jorge Picciani o crime de lavagem de dinheiro.
No documento, a Procuradoria pede a perda do cargo público e o arbitramento do dano mínimo a ser revertido para a União e para o Estado do Rio “no valor correspondente ao dobro do total de propina paga aos acusados”.
A denúncia foi apresentada em 5 de dezembro de 2017. Parte da acusação que alcançava investigados sem foro privilegiado foi desmembrada e remetida para a 1ª instância.
A Procuradoria apontou, na denúncia, que Jorge Picciani, ex-presidente da Alerj, recebeu propinas desde os anos 1990 e não deixou de obteras mesmas entre 2011 e 2014, quando ficou sem mandato. As condutas imputadas a Paulo Melo incluíram o recebimento de falsas doações da Odebrecht para sua campanha eleitoral por meio de empresas “laranjas”. Edson Albertassi foi acusado por receber repasses mensais da Fetranspor entre 2012 e março de 2017, com movimentações financeiras por intermédio de rádios de sua família.
Nas alegações finais, os procuradores afirmaram que “o grau de reprovabilidade das condutas dos acusados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi deve ser intenso, pois detinham pleno conhecimento do injusto e franca possibilidade de evitar as práticas ilícitas’.
“Não fosse o comportamento criminosos dos réus, e a vocação deles para perpetuarem seus projetos de poder, todo esse ambiente promíscuo e altamente lesivo para a população do Rio de Janeiro, não ocorreria. Era exigível deles que adotassem comportamento diverso, face aos relevantes cargos que ocupavam no momento em que praticaram os delitos, daí a intensa reprovabilidade de suas condutas”, destaca o Ministério Público Federal.
Segundo a Procuradoria, os deputados “se valem desses expedientes criminosos por décadas”. “Os três enriqueceram exatamente a partir do momento em que ingressaram na política, o que é uma clara indicação de que fizeram do atuar criminoso uma prática recorrente, um estilo de vida, porque não dizer”, apontam os investigadores.
“Os acusados tiveram como principal motivação para os diversos crimes, além do enriquecimento ilícito, a perpetuação de um projeto de poder que lhes assegurasse o pleno domínio político no Estado e a ocupação recorrente de cargos públicos. Nessa dinâmica, como dispunham de recursos e da máquina estatal a seu favor, acabaram hegemônicos em suas respectivas disputas para os cargos eletivo.”
Defesas
O advogado Marcio Delambert Miranda Ferreira, que defende Edson Albertassi, disse que “as alegações finais articuladas pelo MPF desconsideram toda a prova colhida. Interpretam os fatos ao seu modo e insiste cegamente na condenação de uma pessoal sabidamente inocente.”
A reportagem procurou as defesas de Jorge Picciani e Paulo Melo. O espaço está aberto para as manifestações.