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Moro extingue ação e diz que Marisa deve ser considerada inocente

Ex-primeira-dama ainda é ré em uma ação penal da Lava Jato. Juiz afirma que presunção de inocência "só é superada no caso de condenação"

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 mar 2017, 22h18 - Publicado em 3 mar 2017, 15h18
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  • O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processo da Operação Lava Jato em Curitiba, determinou nesta sexta-feira a extinção da punibilidade da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, morta há um mês em São Paulo. Marisa Letícia era ré em duas ações penais da Lava Jato, acusada em ambas do crime de lavagem de dinheiro. A decisão do magistrado se deu somente em uma delas, referente à posse de um tríplex no Guarujá (SP), construído e reformado pela OAS e supostamente repassado ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como propina sobre contratos da empreiteira com a Petrobras.

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    “Observo que, pela lei e pela praxe, cabe, diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação. De todo modo, cumpre reconhecer que a presunção de inocência só é superada no caso de condenação criminal. Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente”, escreveu Moro no despacho assinado hoje.

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    Apesar da consideração, o magistrado, que se referiu à morte da mulher de Lula como “lamentável óbito”, não determinou sua “absolvição sumária”, conforme havia pedido a defesa dela.

    Em petições encaminhadas a Moro, às quais foi anexado o atestado de óbito da mulher do ex-presidente Lula, os advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e José Roberto Batochio citaram dois artigos do Código Penal, o 107 e o 397, para argumentar que a punibilidade da ex-primeira-dama está extinta e, portanto, ela deve ser absolvida sumariamente.

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    “A presunção de inocência é garantia individual insculpida na Constituição da República como cláusula pétrea com os dizeres: ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’”, afirmam os defensores.

    O MPF, por sua vez, havia concordado com a extinção de punibilidade e não se pronunciou a respeito da absolvição sumária da ex-primeira-dama.

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    Além do processo referente ao tríplex no Guarujá, Marisa Letícia era acusada pelo Ministério Público Federal de lavagem de dinheiro na ação penal que apura a compra de um apartamento contíguo ao da família Lula da Silva no edifício Hill House, em São Bernardo do Campo (SP), com dinheiro de propina paga pela empreiteira Odebrecht por meio de um testa de ferro.

    A mulher do petista morreu no dia 3 de fevereiro, aos 66 anos, no Hospital Sírio-Libanês, em cuja Unidade de Tratamento Intensivo ela ficou internada por onze dias.

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    Marisa foi hospitalizada após se sentir mal em seu apartamento, devido a um pico de pressão. Socorrida, desmaiou no elevador antes de ser levada ao Hospital Assunção, em São Bernardo, onde foi detectada a gravidade da situação. Um aneurisma no cérebro, que fora diagnosticado há mais de dez anos, se rompeu em decorrência do quadro hipertensivo, provocando um AVC hemorrágico.

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