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Lewandowski rejeita (mais uma vez) incluir delação de Machado em impeachment

Presidente do Supremo negou recurso impetrado pela defesa de Dilma que pedia a anexação dos grampos do ex-presidente da Transpetro no processo de impedimento

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 5 jul 2016, 10h09
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  • A presidente afastada Dilma Rousseff teve mais uma derrota na noite desta segunda-feira no Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da corte, Ricardo Lewandowski, negou pela segunda vez o pedido da defesa da petista de anexar ao processo do impeachment os grampos do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.

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    O presidente do STF entendeu que a denúncia contra Dilma está restrita às pedaladas fiscais e aos decretos suplementares baixados sem autorização do Congresso Nacional. Portanto, disse ele, qualquer matéria que não estiver relacionada a esses dois pontos é “estranha” ao processo. Lewandowski também argumentou que, se aceitasse anexar os depoimentos de Machado aos autos, a acusação também ganharia o direito de produzir novas provas, o que levaria o processo a retroceder ao seu estágio inicial.

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    “A própria defesa sempre pugnou para que tais lindes não fossem ultrapassados, insistindo em que nenhuma matéria estranha à denúncia recebida pudesse ser contemplada nos debates parlamentares travados em torno do pedido de impeachment”, escreveu Lewandowski.

    O advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo, alegava que o conteúdo das gravações feitas por Machado no âmbito da delação premiada reforçavam a tese de que houve “desvio de finalidade” no pedido de afastamento. Segundo a defesa, os diálogos mostravam que os caciques do PMDB queriam apear Dilma do cargo não pelo crime de responsabilidade, mas para barrar a Lava Jato.

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    Esta é a segunda vez que Lewandowski rejeita incluir a delação de Machado no processo de impeachment. Na primeira negativa, em 7 de junho, o ministro argumentou que a colaboração premiada se encontrava em sigilo. Como ela se tornou pública, após a sua homologação, em 15 de junho, a defesa de Dilma voltou a entrar com recurso no STF.

    O magistrado também afirmou que a delação premiada não pode ser considerada uma prova em si, pois ainda precisa ser confirmada com “elementos de convicção” e passar pelo “crivo do contraditório no curso da instrução criminal”. Deste modo, concluiu Lewandowski, o Senado “não oferece ambiente probatório adequado” para analisar o teor de uma colaboração premiada.

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