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Lei torna crime hediondo o assassinato de policiais

Regra também é válida para crimes contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo de até terceiro grau do agente de segurança

Por Da Redação
7 jul 2015, 10h36
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  • A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais – além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional.

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    A lei prevê ainda punição para crimes contra o cônjuge, companheiro ou familiar consanguíneo de até terceiro grau do agente. A lesão corporal cometida contra esses agentes de segurança em serviço será aumentada de um a dois terços na pena dos condenados. Em todos esses casos, a pena será de doze a trinta anos de reclusão. Atualmente, a pena de homicídio é de seis a vinte anos de prisão.

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    (Com Estadão Conteúdo)

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