Lei torna crime hediondo o assassinato de policiais
Regra também é válida para crimes contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo de até terceiro grau do agente de segurança
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais – além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional.
A lei prevê ainda punição para crimes contra o cônjuge, companheiro ou familiar consanguíneo de até terceiro grau do agente. A lesão corporal cometida contra esses agentes de segurança em serviço será aumentada de um a dois terços na pena dos condenados. Em todos esses casos, a pena será de doze a trinta anos de reclusão. Atualmente, a pena de homicídio é de seis a vinte anos de prisão.
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(Com Estadão Conteúdo)