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Justiça suspende proibição ao foie gras em São Paulo

Pedido foi protocolado pela Associação Nacional de Restaurantes, que defende que não cabe ao município legislar sobre o assunto

Por Da Redação
15 jul 2015, 14h03
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  • O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, temporariamente, nesta terça-feira, a lei que proibia a produção e comercialização na capital paulista de foie gras, produto da culinária feito com fígado de pato ou ganso superalimentado. O pedido de suspensão foi feito por parte da Associação Nacional de Restaurantes (ANR). A lei estava em vigência desde o dia 26 de junho, após sanção do prefeito Fernando Haddad (PT).

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    Segundo o advogado representante da Associação dos Restaurantes, Eduardo Henrique Yoshikawa, o argumento principal apresentado para justificar a necessidade de suspensão da lei é a suposta falta de competência do município para legislar sobre o assunto. “A proibição de venda de algum produto tem de ocorrer a nível federal, ou então no âmbito estadual quando não há uma lei federal. Há decisões anteriores do Tribunal nesse sentido”, disse Yoshikawa.

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    O desembargador Sérgio Rui, relator do processo, concedeu a liminar por acreditar na “existência de elementos que apontam que a lei em discussão estaria em dissonância com os preceitos basilares inscritos na Magna Carta e na Constituição do Estado de São Paulo e, ainda, ante o incremento de despesa pública sem previsão orçamentária”. A decisão judicial é passível de recurso e deverá receber análise definitiva de um colegiado de desembargadores, ainda sem data para ocorrer.

    A prefeitura de São Paulo informou que ainda não foi comunicada da decisão e não comentará a situação.

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    (Com Estadão Conteúdo)

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