O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu nesta terça-feira o afastamento do presidente do metrô, Sérgio Avelleda. No último dia 18, uma decisão da juíza Simone Gomes Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou o afastamento por indícios de fraude na licitação para a construção da linha 5-Lilás.
“Não há dúvida que são fortes os indícios de fraude no procedimento licitatório, mas é necessário que existam mais provas para que seja tomada uma providência de tamanha gravidade como o afastamento do presidente de uma companhia como a do Metrô”, afirmou o desembargador Franklin Nogueira, responsável pela suspensão. Nogueira acredita que a manutenção de Avelleda no cargo não trará prejuízo ao interesse público. “Caso ele venha a atrapalhar o andamento das investigações, seu afastamento poderá ser novamente determinado”, concluiu.
As investigações de irregularidades na Linha 5 do Metrô são fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP-SP). Além do afastamento do presidente, a decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública também havia suspendido os contratos relativos à licitação da linha – determinação revista no último dia 22 por uma decisão do presidente do TJ-SP, Roberto Bedran. A justificativa do desembargador para negar a suspensão dos contratos foi os prejuízos à coletividade que ela poderia causar com a paralisação das obras.