Justiça revoga pedido de prisão do ex-coordenador da Lei Seca
Em agosto, Alexandre Mendes atropelou quatro pessoas em Niterói após sair de uma festa. Sem antecedentes criminais, ele vai recorrer em liberdade
O desembargador Roberto Távora, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deferiu, liminarmente, o pedido de habeas corpus feito pelo ex-subsecretário estadual do Governo e ex-coordenador da Lei Seca, Alexandre Felipe Vieira Mendes. A medida foi aprovada durante o plantão judiciário do último sábado.
A prisão preventiva de Alexandre havia sido decretada pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Niterói, Peterson Barroso Simão, que aceitou a denúncia do Ministério Público contra o ex-subsecretário que, em agosto, teria atropelado quatro pessoas, matando uma delas, em Itaipu, região oceânica de Niterói.
O desembargador considera que Alexandre Mendes teria causado um acidente gravíssimo, mas argumenta que ele não tem ficha criminal, trabalha regularmente e possui residência, podendo, assim, recorrer em liberdade.
“Caso comprovado no desdobrar de um processo criminal o seu procedimento injusto, inegavelmente, merecerá severa punição e o ordenamento jurídico oferece a correta solução neste sentido. Entretanto observo, ao analisar os documentos anexos, fazer o demandante jus ao direito pleiteado, pois comprovou trabalhar regularmente e possuir residência fixa. Ademais, ao realizar a consulta no Sistema Estadual de Identificação, verifiquei a inexistência de qualquer anotação criminal”, destacou na decisão.
Ainda de acordo com o magistrado, Alexandre Mendes não seria um criminoso contumaz e perigoso, capaz de prejudicar a instrução criminal ou colocar em risco a aplicação da lei penal. O magistrado manteve, porém, as demais medidas tomadas pelo juiz em decisão de 1ª instância: o ex-subsecretário está proibido de ausentar-se do país e deve entregar seu passaporte no prazo de 24 horas.