A Justiça de São Paulo rejeitou a denúncia criminal contra doze dos trinta executivos de empresas acusadas de participação no cartel do sistema metroferroviário de São Paulo. A Justiça também negou, consequentemente, o pedido de prisão preventiva de cinco dos acusados que vivem fora do país. Segundo o Ministério Público, eles combinaram preços artificiais e fraudaram a licitação da Linha 5 – Lilás do Metrô, um projeto realizado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
Os denunciados são cinco ex-funcionários da Siemens, três da Alstom, um da Mistui, um da DaimlerChrysler/Bombardier, um da TTrans e um da CAF.
O juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer, da 7ª Vara Criminal, entendeu que o crime de formação de cartel ocorreu entre os anos de 1999 e 2000, quando a concorrência da CPTM foi realizada – e o contrato, assinado. O magistrado julgou “extinta a punibilidade” dos executivos porque a pena mais grave, que seria de 3 a 6 anos de reclusão pela fraude à licitação, prescreveu em outubro de 2012 (doze anos após o crime).
Benedito Pozzer não aceitou argumento do promotor de Justiça Marcelo Mendroni, para quem o crime de cartel perdurou durante a execução do contrato – até 2010.”Sempre com o merecido respeito, entendo haver contradição interna nessa afirmação, pois um mesmo crime não pode ser formal, se tentado, e material, de efeitos ‘permanentes’, caso consumado”, escreveu o juiz. Como a decisão é de 1ª instância, ainda cabe recurso do Ministério Público até a próxima segunda-feira.