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Justiça nega instalação de barreiras para conter óleo em praias em Sergipe

Para a da juíza Telma Machado, da 1ª Vara Federal de Sergipe, a instalação de barreiras deve ser feita após avaliação de cada ponto atingido pelo óleo

Por Estadão Conteúdo 21 out 2019, 01h26
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  • A Advocacia-Geral da União (AGU) informou na última sexta-feira, 18, que a Justiça Federal em Sergipe negou pedido do Ministério Publico Federal (MPF) para que o governo federal implantasse barreiras de proteção em todo o litoral sergipano para conter manchas de óleo que apareceram na região.

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    No entendimento da juíza Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal de Sergipe, a instalação de barreiras deve ser feita após avaliação adequada de cada ponto do litoral que foi atingido pelo óleo.

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    Segundo a magistrada, a proteção das áreas vulneráveis de forma genérica não seria efetiva e poderia potencializar danos. Na mesma decisão, a magistrada determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aumente para 120 o número de pessoas que deverão auxiliar no trabalho de limpeza das praias do estado.

    De acordo com o Ibama, o petróleo cru que chegou ao litoral do Nordeste está em uma camada superficial, que não pode ser visualizado em imagens de satélites, sobrevoos e monitoramento por sensores. Dessa forma, o uso indistinto de barreiras de contenção pode evitar a dispersão natural das manchas de óleo.

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    “Nos casos em que o óleo derramado é de origem conhecida e sua dispersão é prevista, a instalação de barreiras em águas calmas é tecnicamente recomendável para proteger pontos sensíveis, como manguezais. Contudo, se os manguezais já estiverem oleados, a medida poderá provocar o efeito inverso e impedir a depuração natural do ambiente”, explica o órgão.

    De acordo com o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, as manchas de óleo nas praias do Nordeste são um caso de poluição “sem precedente” no país e de origem ainda desconhecida. Segundo Salles, o governo federal tem tomado todas as medidas necessárias à identificação do óleo e sua origem, além do recolhimento e destinação do produto desde o início de setembro.

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