Justiça mineira determina que Samarco deposite R$ 1 bi para cobrir danos
Entre outras determinções, mineradora também deverá reconstruir os vilarejos arrasados pela lama e monitorar a qualidade da água do Rio Doce
Por Da Redação
1 dez 2015, 11h17
A Justiça de Minas Gerais determinou que a mineradora Samarco deverá depositar, em juízo, 1 bilhão de reais para garantir a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem em Mariana (MG), em 5 de novembro. A decisão foi proferida pelo juiz Michel Curi e Silva, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Púbica e Autarquias de Belo Horizonte, em ação movida pelo Estado de Minas Gerais, pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam). A empresa também vai precisar depositar, em juízo, 50 milhões de reais que foram gastos pelos autores da ação com despesas emergenciais.
Entre outras determinações, o juiz Michel Curi e Silva estabeleceu que a Samarco apresente, imediatamente, aos órgãos ambientais estaduais um plano emergencial de mitigação dos danos ambientais causados no Estado, que monitore a qualidade da água na porção mineira da Bacia do Rio Doce e reconstruia vilarejos destruídos pela lama. AJustiça também determinou que a empresa garanta o fornecimento imediato de água à população dos municípios mineiros de Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galiléia, Resplendor, Ituetá e Aimorés.
O juiz entendeu que, embora ainda não tenha sido comprovada a culpa ou o dolo da Samarco, ela deve se responsabilizar pelos danos causados ao meio ambiente e aos moradores que tiveram suas vidas arrasadas por causa da tragédia, uma vez que a empresa sabia que as atividades desempenhadas ofereciam risco a terceiros.
Se não cumprir as determinações, a companhia fica sujeita a multa diária de 1 milhão de reais, limitada a 100 milhões de reais. Os prazos variam entre cinco e dez dias para que a empresa apresente o comprovante de cumprimento das determinações ou o comprovante das medidas iniciais tomadas concretamente.
Além dessa ação, a mineradora firmou um termo de compromisso com os Ministérios Públicos Federal e Estadual de pagar 1 bilhão de reais para reparar os danos ambientais e teve 300 milhões de reais das suas contas bloqueado pela Comarca de Mariana.
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Confira abaixo as principais determinações:
– Garantir imediatamente o fornecimento de água à população dos municípios mineiros de Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galiléia, Resplendor, Ituetá e Aimorés, que estão com o abastecimento de água interrompido em função do rompimento da barragem de rejeitos, sem prejuízo de posterior extensão da medida a outros municípios mineiros que venham a ter o abastecimento de água interrompido;
– Elaborar e executar projeto de limpeza e reconstrução dos povoados mineiros atingidos pelo rompimento da barragem de rejeitos;
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– Elaborar e executar projeto de reconstrução das pontes, estradas, dutos e equipamentos de saneamento básico, localizados no território dos municípios de Mariana, Barra Longa e Rio Doce, e que tenham sido destruídos ou danificados pelo rompimento da barragem de rejeitos, sem prejuízo de posterior extensão da medida a outros municípios que venham a ter equipamentos públicos destruídos ou danificados;
– Garantir imediatamente o fornecimento de água para saciar a sede dos animais nas áreas dos municípios mineiros atingidas pelo rompimento da barragem de rejeitos;
– Realizar teste de redução da turbidez da água para possibilitar o retorno das operações das Estações de Tratamento de Água (ETAs) dos municípios atingidos, desde que os procedimentos sejam realizados dentro das instalações das ETAs, com acompanhamento de servidores dos órgãos ambientais estaduais e federal, e consentimento da respectiva concessionária de abastecimento;
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– Apresentar relatório do processo com registro fotográfico e comprovantes de quantidades de animais e peixes encontrados mortos, além da destinação correta de resíduos gerados;
– Realizar análise de caracterização de camada de lama depositada a ser retirada, com quantificação e destinação apropriada, de acordo com a classificação ambiental do resíduo;
– Realizar o monitoramento da qualidade da água na porção mineira da Bacia do Rio Doce atingida pelo rompimento da barragem de rejeitos;
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– Submeter imediatamente aos órgãos ambientais do Sistema Estadual de Meio Ambiente o plano emergencial de mitigação dos danos ambientais causados no território do Estado de Minas Gerais e na porção mineira da Bacia do Rio Doce, pelo rompimento da barragem de rejeitos.
(Da redação)
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