A desembargadora Simone Schreiber, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou na tarde deste domingo a libertação do empresário Carlos Jorge Zimmermann. Ele é o segundo preso da Operação Descontaminação a ter o pedido de habeas corpus atendido. Entre os alvos da Operação feita pelo Ministério Público Federal e a Polícia Federal do Rio de Janeiro, estão o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outras oito pessoas.
No despacho, a desembargadora estende a Zimmermann a decisão que libertou ontem o empresário Rodrigo Castro Alves Neves. Os dois foram presos em caráter temporário, diferente dos outros oito presos na operação, cuja reclusão é preventiva, o que inclui Temer e Moreira Franco.
Zimmermann representava a empresa finlandesasueca AF Consult no Brasil, acusada pela promotoria de agir como intermediária no repasse de propina obtida por meio de contratos com a Eletronuclear.
A desembargadora considerou que prisões, para efeito de interrogatório de investigados, conforme justificado pelo juiz Marcelo Bretas, são inconstitucionais. Para ela, ferem igualmente os princípios de não autoincriminação e de presunção de inocência.
(Com Estadão Conteúdo)