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Justiça impede que aluna frequente escola federal sem estar vacinada

Mãe entrou com pedido para que a filha possa comparecer às aulas do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro; decisão não obriga os pais a vacinarem a menor

Por Duda Monteiro de Barros Atualizado em 10 fev 2022, 15h11 - Publicado em 10 fev 2022, 14h53
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  • A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou no último dia 3 o pedido de uma mãe que queria que a filha de 11 anos  frequentasse a unidade Realengo do Colégio Pedro II, na zona norte da cidade, sem apresentar a carteira de vacinação contra a Covid-19. A responsável alegou que a exigência fere o direito de ir e vir e coloca a saúde da menina em risco. A decisão judicial, no entanto, não obriga os pais a vacinarem a menor.

    “A vacinação obrigatória é medida constitucional, legal, proporcional e com amparo científico. As medidas indiretas de coerção, como restrição de acesso a lugares e estabelecimentos, inclusive, educacionais, é igualmente amparada no ordenamento jurídico. Inexiste, portanto, qualquer fundamento que autorize o acolhimento do pedido formulado nesta demanda”, escreveu a juíza Mariana Preturlan.

    A escola informou a todo corpo estudantil e seus responsáveis por e-mail que o comprovante vacinal será requisitado para o retorno às aulas presenciais, inicialmente previstas para o dia 7 de fevereiro.

    Até esta quinta-feira, 9, 289.308 mil crianças com idade entre 5 e 11 anos receberam a primeira dose do imunizante no Rio de Janeiro.

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