Justiça impede que aluna frequente escola federal sem estar vacinada
Mãe entrou com pedido para que a filha possa comparecer às aulas do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro; decisão não obriga os pais a vacinarem a menor
A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou no último dia 3 o pedido de uma mãe que queria que a filha de 11 anos frequentasse a unidade Realengo do Colégio Pedro II, na zona norte da cidade, sem apresentar a carteira de vacinação contra a Covid-19. A responsável alegou que a exigência fere o direito de ir e vir e coloca a saúde da menina em risco. A decisão judicial, no entanto, não obriga os pais a vacinarem a menor.
“A vacinação obrigatória é medida constitucional, legal, proporcional e com amparo científico. As medidas indiretas de coerção, como restrição de acesso a lugares e estabelecimentos, inclusive, educacionais, é igualmente amparada no ordenamento jurídico. Inexiste, portanto, qualquer fundamento que autorize o acolhimento do pedido formulado nesta demanda”, escreveu a juíza Mariana Preturlan.
A escola informou a todo corpo estudantil e seus responsáveis por e-mail que o comprovante vacinal será requisitado para o retorno às aulas presenciais, inicialmente previstas para o dia 7 de fevereiro.
Até esta quinta-feira, 9, 289.308 mil crianças com idade entre 5 e 11 anos receberam a primeira dose do imunizante no Rio de Janeiro.