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Justiça do Rio proíbe crianças e jovens no Ninho do Urubu

Decisão foi tomada quase quatro anos depois de Ministério Público pedir a interrupção das atividades com adolescentes no local

Por Fernando Molica, do Rio de Janeiro
Atualizado em 13 fev 2019, 18h25 - Publicado em 13 fev 2019, 18h16

Cinco dias depois do incêndio que matou dez jovens no Ninho do Urubu, a Justiça do Rio decidiu atender a um pedido feito há quase quatro anos pelo Ministério Público e determinou a proibição da entrada ou permanência de qualquer criança ou adolescente no Centro de Treinamento do Flamengo.

Em sua decisão, o juiz Pedro Henrique Alves frisa que menores de idade não poderão participar de qualquer atividade no local. Em caso de descumprimento da ordem, o clube e seu presidente terão que pagar multas de, respectivamente, 10 milhões de reais e um milhão de reais.

O processo foi distribuído em 1º de abril de 2015. Na época, o MP solicitou a suspensão imediata das atividades das categorias de base e a interdição dos alojamentos destinados aos adolescentes “em razão das graves inadequações” lá encontradas. Apesar do pedido de tutela antecipada – que busca agilizar decisões -, nenhuma decisão foi tomada ao longo de três anos e dez meses em que foram realizadas diversas audiências.

No processo, a promotora Rosana Barbosa Cipriano Simão alegou que medidas precisavam ser tomadas “imediatamente, antes que dezenas de adolescentes venham a sofrer graves e irreversíveis danos à sua saúde e integridade física”. Segundo ela, o tratamento aos jovens violava a dignidade da pessoa humana e representava um “iminente risco à vida”.

Em sua decisão, o juiz afirma que o clube não cumpriu com as promessas de melhorar a situação dos jovens atletas feitas ao longo do processo. Alves diz também que apenas após o incêndio é que a Justiça constatou o que classifica de “inovação”: o alojamento de adolescentes em contêineres.

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