A Justiça de São Paulo absolveu os integrantes de escolas de samba que rasgaram cédulas de votação e destruiram lixeiras durante a apuração no Carnaval de 2012 no Sambódromo do Anhembi. A decisão foi proferida no dia 28 de junho, mas só foi publicada na última sexta-feira.
Entre os absolvidos estão Tiago Ciro Tadeu Farias e Cauê Santos Ferreira, que chegaram a ser presos durante a confusão da apuração. Tiago, filiado à escola Império de Casa Verde, é o homem que invadiu a área do júri e que, diante das câmeras, rasgou as notas.
Ao todo, foram absolvidos doze pessoas, entre membros das escolas Vai-Vai, Império de Casa Verde, Gaviões da Fiel, Camisa Verde e Branco, Pérola Negra e Tom Maior. Para o juiz responsável pela decisão, Edison Tetsuzo Namba, não houve crime na ação que estragou o carnaval de 2012.
Justificativa – Na decisão, o magistrado disse é normal que os “ânimos se exaltem” quando ocorre em desfile de escolas de samba. “Isso ocorre não só pela disputa dos lugares que vai ser ocupado por cada agremiação, mas também pela possibilidade de rebaixamento”.
De acordo com a decisão, a destruição das notas não configurou supressão de documentos, já que para o caso ser avaliado assim deveria ter ocorrido uma impossibilidade de reaver o material. Mas, para o juiz, “bastava consultar os jurados para saber qual era a nota de cada julgador”.
À época, Tiago e Cauê afirmaram em depoimento que havia “um acordo de cavalheiros” entre as escolas para que nenhuma delas fosse declarada campeã naquele ano. O acordo, segundo eles, foi feito por causa de troca entre o corpo de jurados um dia antes do início dos desfiles, o que foi criticado por algumas escolas.
Vandalismo – No dia, também foram depredadas três grades, doze mega cones, três lixeiras e sete tampas de lixo, acarretando um prejuízo de 10 026 reais à SPTuris, a empresa controlada pela prefeitura de São Paulo que organiza o carnaval na cidade.
Ao citar esses casos, o juiz justificou a absolvição dizendo que não houve “consciência e vontade” durante os atos de destruição. “Conforme se disse, havia uma disputa entre escolas acompanhada por várias pessoas, a partir do momento do tumulto, todos procuraram amenizar os efeitos do ato inicial, defender-se, ter acesso ao local mais próximo da confusão, sem qualquer intuito de danificar ou deteriorar aqueles bens. Se a vontade dos participantes ou público fosse, efetivamente, apenas esta finalidade, não existiria dúvida da necessidade do processamento.”
Além de Tiago e Cauê, foram absolvidos os integrantes; Alexandre Cabrino Salomão; Whashington Alessandro de Campos, conhecido como Adão; o presidente da Vai-Vai, Darly Silva, conhecido como Neguitão; Renato José Maluf; Caio de Souza Santos; Alexandre Constantino Furtado, o Tetinha; Josélia Alves, a Jô; Wagner da Costa; Antonio Souza Silva; e Edilson Carlos Casal.