É HOJE! Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Justiça absolve Vaccari, Léo Pinheiro e mais dez no caso Bancoop

Juíza rejeita de forma sumária acusação de estelionato feita pelo Ministério Público de SP, que incluía o ex-presidente Lula e o tríplex do Guarujá

Por Da Redação
19 abr 2017, 14h33

A Justiça de São Paulo absolveu sumariamente o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empreiteiro José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da construtora OAS, e mais dez acusados pelo Ministério Público Estadual por suposto crime de estelionato em quatro grandes empreendimentos da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), entre eles o famoso Condomínio Solaris, no Guarujá, litoral paulista.

A sentença é da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal da capital paulista. A juíza rechaçou a acusação que pesava contra os denunciados de lesão a cooperados à espera da casa própria construída pela Bancoop e de transferência ilegal de imóveis para a OAS. Além de Vaccari, que presidiu a Bancoop, e Léo Pinheiro – ambos condenados na Lava Jato -, foram absolvidos Letícia Achur Antonio, Ivone Maria da Silva, Carlos Frederico Guerra Andrade, Fabio Hori Yonamine, Vitor Lvindo Pedreira, Roberto Moreira Ferreira, Luigi Petti, Telmo Tonolli, Ana Maria Érnica e Vagner de Castro.

O Condomínio Solaris, no Guarujá, abriga o tríplex que a Promotoria e o Ministério Público Federal sustentam pertencer ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que é negado por sua defesa. Os promotores Cássio Roberto Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo incluíram como réus na mesma ação Lula, sua mulher Marisa Letícia (morta no início de 2017) e um filho do casal, Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha. Em março de 2016, os promotores chegaram a pedir a prisão do petista, de Vaccari, de Léo Pinheiro e de outros dois investigados do caso Bancoop.

Na ocasião, os promotores afirmaram que “todos disseram que o ex-presidente Lula era o mascote da venda das unidades [do Condomínio Solaris]”. “Eles sinalizavam para os eventuais compradores que poderiam jogar bola com o presidente, passear com o ex-presidente da República no condomínio. E que teriam mais segurança por conta da presença da figura ilustre do ex-presidente da República.” O Ministério Público apontou que a OAS, cujo ex-presidente Léo Pinheiro é amigo de Lula, fez reformas no tríplex ao custo de R$ 777 mil para beneficiar o petista – a defesa também nega.

A estratégia da Promotoria ruiu logo que entregou sua acusação, quando a juíza Maria Priscilla Ernandes não mandou prender Lula e ainda o excluiu – e também a mulher e o filho do petista – da denúncia e remeteu esta parte do caso para a Justiça Federal no Paraná. Neste foro, Lula foi denunciado pela Procuradoria da República no caso tríplex e é réu do juiz Sergio Moro.

Continua após a publicidade

Agora, a magistrada decidiu absolver sumariamente todos os outros denunciados. “No mérito, como dito de inicial, é caso de absolvição sumária de todos os acusados, e por diversos motivos (…). Alegam os acusados inépcia da denúncia, e razão lhes assiste”, decidiu a juíza.

Maria Priscilla destacou que “as questões do aporte financeiro realizada pelos cooperados, a falta de entrega dos imóveis, incorporação imobiliária e redução da área do empreendimento Residencial Ilhas d’Itália são, de fato, de caráter notadamente cível”. “Desta forma, com relação aos delitos de estelionato imputados aos acusados na denúncia, entendo que é, de fato, caso de ilícito civil, e não de fato penalmente típico, pelo que a absolvição sumária se impõe. Não há estelionato e não haveria mesmo em caso de inadimplência da OAS”, decidiu a juíza criminal.

A juíza apontou para um detalhe decisivo em ação penal. “É forçoso reconhecer, a despeito do recebimento parcial da denúncia, que a exordial acusatória não individualiza de forma satisfatória as condutas dos acusados, apenas afirma, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes. Não há a minúcia necessária, tão somente alegações vagas, o que não pode ser aceito para prosseguimento de um feito criminal, pelo que, também por este aspecto, o feito é fadado à absolvição sumária.”

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.