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Juiz manda Metrô pagar pensão à viúva de ambulante assassinado

Liminar fixa em 2.232 reais o valor mensal a ser destinado pela companhia à mulher de homem morto ao defender travesti de agressão na Estação Pedro II

Por Da redação
Atualizado em 16 jan 2017, 20h59 - Publicado em 16 jan 2017, 20h50

O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Capital, determinou, em caráter liminar (decisão provisória), que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pague pensão mensal de 2.232,54 reais a Maria de Souza Santos, mulher do ambulante Luiz Carlos Ruas, conhecido como Índio, assassinado em dezembro na Estação Pedro II.

O valor estipulado, que corresponde ao rendimento médio que era recebido pelo ambulante, deverá ser depositado todo dia 20 de cada mês, já a partir de janeiro, sob pena de multa de 10%, segundo o Tribunal de Justiça de SP.

O pedido de tutela de urgência foi ajuizado pela mulher do ambulante, que alegou ter sua subsistência comprometida após a morte do marido. O homem foi espancado até a morte por Ricardo Martins do Nascimento, de 21 anos, e Alípio Rogério dos Santos, de 26 anos, ao tentar defender travesti de agressão no interior da Estação Dom Pedro II.

O magistrado entendeu que o crime ocorreu dentro das dependências da estação do Metrô, cuja segurança, em princípio, cabe à empresa. “É certo que outras circunstâncias poderão ser verificadas ao longo do processo e que, em tese, podem elidir a responsabilidade do requerido; todavia, por ora, o que se tem nos autos é a notícia de uma falha na própria segurança oferecida”, afirmou o juiz. “Necessário, pois, tomada de providência jurisdicional urgente, a fim de que a subsistência da autora não fique comprometida”, determinou.

(com Estadão Conteúdo)

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