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Juiz manda demolir resort e beach clubs em Jurerê Internacional

Operação revelou esquema de propina para a obtenção de licenças em uma das mais badaladas praias do país, em Florianópolis; 16 pessoas foram condenadas

Por Da Redação
Atualizado em 4 jun 2024, 20h48 - Publicado em 22 jun 2017, 19h02
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  • O juiz Marcelo Krás Borges, da Vara Federal Ambiental, ordenou a demolição de um hotel de luxo e de cinco beach clubs em Jurerê Internacional, um dos metros quadrados mais caros de Florianópolis (SC) e uma das praias mais badaladas do país, que atrai celebridades nacionais e internacionais.

    Todos os empreendimentos são ligados à empresa do setor imobiliário Habitasul, investigada na Operação Moeda Verde. Deflagrada pela Polícia Federal em 2006, a ação revelou esquema entre empresários e servidores públicos que, em troca de propina, liberavam licenças ambientais em áreas de preservação permanente. Após investigação do Ministério Público Federal, 39 pessoas foram denunciadas, das quais 16 foram condenadas pela Justiça nesta quarta-feira.

    Ainda cabe recurso contra as decisões no Tribunal Regional Federal (TRF). Caso a sentença não seja alterada, serão demolidos o resort Il Campanário Villaggio e os beach clubs El Divino, Taikô, Cafe de La Musique, 300 Cosmos e AquaPlage.

    De acordo com Krás Borges, a empresa Habitasul, que tinha uma rede de contatos com funcionários públicos, conseguia, mediante suborno, as liberações em Jurerê Internacional. O juiz afirma ainda que Péricles de Freitas Druck, executivo da Habitasul, era o líder da quadrilha. Ele recebeu a pena mais alta, 28 anos de prisão em regime fechado, multa e prestação de serviços comunitários.

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    Defesa

    O advogado de Druck, Antônio Tovo Loureiro, informou que vai recorrer no TRF. Em nota, a Habitasul disse que “recebeu com surpresa a sentença” e que vai recorrer da decisão já em primeira instância. “As elevadas condenações, bem como a determinação de demolição de empreendimentos totalmente regularizados e consolidados em Florianópolis, indicam ausência de razoabilidade da sentença e podem representar um grande retrocesso na busca pelo desenvolvimento sustentável no Estado”.

    (Com Estadão Conteúdo)

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