Caso as famílias das vítimas do incêndio no centro de treinamento do Flamengo não aceitem a indenização oferecida pelo clube em acordos extrajudiciais, a disputa nos tribunais pode chegar a dez anos. A avaliação é feita por especialistas em direito esportivo. “Os processos demoram muito em função da infinidade de recursos que a legislação permite”, explica o advogado Martinho Neves.
Na segunda-feira 11, o presidente do clube, Rodolfo Landim, afirmou que a intenção do Flamengo é “indenizar essas famílias o mais rápido possível”.
Para Domingos Zainaghi, uma eventual disputa judicial pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A indenização vai depender do entendimento dos juízes. Digo no plural porque uma decisão de primeira instância deverá ser questionada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e até no STJ, em Brasília”, avalia.
O Código Civil determina que quem causa prejuízo tem o dever de indenizar. O valor prevê a cobertura de danos efetivos (ressarcidos como danos morais) e dos lucros cessantes, que representam aquilo que o atleta ganharia até o fim da carreira e que deixou de ganhar. A estimativa é feita caso a caso. O goleiro Christian Esmério, vítima que colecionava convocações para a seleção, tinha um potencial de crescimento em campo que poderia ser levado em consideração em uma ação.
Os especialistas evitam estimar os valores indenizatórios. Em geral, a oferta dos clubes é bem menor do que pedem as vítimas. Atualmente, os atletas do Flamengo tinham remuneração de 1.000 a 2.000 reais, chamada de Bolsa Aprendizagem. Pela Lei Pelé, só maiores de 16 anos podem assinar um contrato de trabalho.
No futuro, os rendimentos subiriam. Em um ponto fora da curva, o atacante Gabigol, ex-Santos, foi contratado por 1,2 milhão de reais/mês no time principal. “É difícil definir o valor dos danos morais, pois estar-se-á buscando indenizar a dor, e esta não tem como ser medida”, diz Zainaghi. De acordo com Flamengo, as dez vítimas tinham seguro de vida.