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Homem é condenado por matar cão que ‘falhou’

Por AE São Paulo – Um homem foi condenado a cumprir 5 meses e 10 dias de detenção por ter matado a pauladas sua cadela da raça Pit bull, porque ela não impediu o furto em sua residência, no Rio Grande do Sul. Segundo o Tribunal de Justiça, o homem utilizou uma barra ferro para […]

Por Da Redação
14 set 2011, 09h02
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  • Por AE

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    São Paulo – Um homem foi condenado a cumprir 5 meses e 10 dias de detenção por ter matado a pauladas sua cadela da raça Pit bull, porque ela não impediu o furto em sua residência, no Rio Grande do Sul. Segundo o Tribunal de Justiça, o homem utilizou uma barra ferro para dar golpes na cadela até a sua morte. Além da prisão pelo delito, considerado crime contra a fauna, ele terá que pagar uma multa.

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    O caso ocorreu no dia 8 de julho de 2008, quando a polícia foi acionada para atender a ocorrência de assalto e ao chegar à residência viram o animal da raça pit bull morto. O dono da cadela informou ao policial militar que tinha sido vítima de um furto e ficou com raiva do animal, que não foi capaz de afugentar os ladrões. Já que não prestava para cuidar da casa, afirmou, matou-a com golpes de barra de ferro.

    Denunciado pelo Ministério Público, não compareceu à Justiça, apesar de intimado. Dessa forma, foi condenado à revelia. A defesa apelou da sentença, alegando insuficiência de provas, pois a condenação teria se baseado tão-somente na palavra do policial que atendeu à ocorrência, e que sequer presenciou o crime.

    A relatora do recurso, juíza Cristina Pereira Gonzáles, considerou as provas suficientes para condenar o dono do animal. Apontou que o crime está demonstrado por boletim de ocorrência e que o policial militar apresentou relato seguro e consistente sobre o fato. A decisão é da Turma Recursal Criminal, que manteve decisão do Juizado Especial Criminal de Pelotas.

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