O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com as novas normas sobre o cumprimento de carência na troca de planos de saúde privados. Com a mudança, cerca de 6,3 milhões de brasileiros poderão mudar de convênio sem a necessidade de satisfazerem novos prazos para ter acesso às coberturas previstas no contrato.
A chamada portabilidade das carências passará a valer no mês de abril, quando termina o prazo de adaptação das empresas. No entanto, só serão beneficiados os clientes de planos de assistência médica individuais ou familiares, com contratos assinados após 1º de janeiro de 1999, e que estejam em dia com as mensalidades do plano de origem. Os interessados também deverão ter cumprido no mínimo dois anos de permanência na prestadora anterior; ou três anos, em casos de lesões e doenças pré-existentes.
Entre as condições para a troca de planos, está a semelhança entre os preços e coberturas previstos nos dois convênios. O titular do convênio só poderá migrar para outra operadora de faixa de preço igual ou inferior à que se enquadra em seu plano de origem. Para isso, a ANS irá estabelecer cinco faixas de preço diferentes.
A solicitação da mudança só poderá ser feita em um período de dois meses – entre o primeiro dia útil do mês de aniversário do contrato e os 60 dias posteriores. A empresa escolhida pelo beneficiário terá um prazo de 20 dias para analisar e responder o pedido. Não poderá haver cobrança de custas adicionais por parte de nenhuma das operadoras e as empresas que violarem as novas regras estarão sujeitas a multas que variam entre 30.000 e 50.0000 reais.