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Cunha, Valério e João de Deus: presos liberados por causa do coronavírus

Ex-presidente da Câmara, publicitário envolvido no mensalão e médium condenado por crimes sexuais tiveram seus pedidos de prisão domiciliar aceitos

Por André Siqueira Atualizado em 31 mar 2020, 09h49 - Publicado em 31 mar 2020, 09h27
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  • Em razão da pandemia do novo coronavírus, a Justiça tem autorizado alguns presos a cumprirem suas penas em regime domiciliar. As decisões beneficiam idosos e pessoas que apresentam comorbidades, e tem a intenção de evitar que o vírus se dissemine dentro do sistema prisional. Dentre as figuras mais conhecidas estão o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, o publicitário Marcos Valério e o médium João de Deus.

    Na segunda-feira 30, a juíza Rosângela Rodrigues dos Santos, da Comarca de Abadiânia, concedeu prisão domiciliar a João de Deus, de 78 anos, condenado a mais de 60 anos por crimes sexuais. Em sua decisão, a magistrada destacou que “embora esteja sendo acusado por fatos de extrema gravidade, o requerente é idoso, acometido por doenças graves, por isso inserido no denominado grupo de risco para infecção pelo coronavírus, principalmente diante das más condições da cela (paredes mofadas, insalubridade) propícia à disseminação da Covid-19”.

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    A decisão impôs algumas restrições ao médium, como a entrega do passaporte ao Judiciário, o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, proibição de frequentar a casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, onde realizava sessões espirituais, e de manter contato com vítimas e testemunhas dos crimes sexuais.

    Também na segunda, a Justiça dos Estados Unidos encerrou a pena de quatro anos que o ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) José Maria Marin cumpria em uma prisão federal em Allenwood. Aos 87 anos, a defesa de Marin citou a idade avançada e o histórico médico do cartola para embasar o seu pedido. O ex-dirigente da CBF foi preso na Suíça em 2015, e condenado, em 2018, a quatro anos de prisão por lavagem de dinheiro, organização criminosa e fraude bancária. Ele também foi banido pela Fifa do futebol em 2019.

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    Entre as figuras políticas beneficiadas pelas decisões judiciais estão o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e o publicitário Marcos Valério. Cunha teve sua prisão preventiva convertida em prisão domiciliar pela juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O ex-parlamentar terá que usar tornozeleira eletrônica. Aos 61 anos, o político se enquadra no grupo de risco e foi internado em um hospital no Rio de Janeiro, onde se recupera de uma cirurgia de urgência.

    Aos 59 anos, por sua vez, Marcos Valério cumpria pena de quase 40 anos de prisão em regime semiaberto em um presídio de Ribeirão das Neves, em Minas Gerais. O publicitário foi um dos condenados no julgamento do mensalão, concluído em 2012. A defesa de Valério conseguiu o benefício com base em uma portaria conjunta, assinada pelo governador mineiro Romeu Zema (Novo) e pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Nelson Missias de Morais.

    A portaria recomenda que os juízes das varas de execução penal mandem para prisão domiciliar os detentos de regime semiaberto – ou seja, aqueles que saem da cadeia para trabalhar ou estudar. A recomendação não se aplica aos presos que estão respondendo a processo disciplinar por suposta falta grave.

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    Apesar de Cunha e Valério, outras figuras políticas conhecidas, como o doleiro Dario Messer, o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral e o ex-ministro Geddel Vieira Lima, não tiveram a mesma sorte e permanecerão presos em meio à pandemia de coronavírus.

    Na quarta-feira 26, o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, havia concedido a prisão domiciliar a Dario Messer, conhecido como “o doleiro dos doleiros”, por “questão humanitária e de saúde pública”, uma vez que Messer é hipertenso e idoso. Na quinta-feira 27, porém, o desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), determinou o retorno do doleiro à prisão.

    Na segunda-feira 23, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti negou o pedido apresentado pela defesa do ex-governador do Rio, Sergio Cabral, como precaução em meio à pandemia. Em sua decisão, o ministro afirmou que os crimes cometidos por Cabral são graves e que os cuidados para evitar a contaminação pelo coronavírus podem ser mantidos na cadeia. Preso desde 2016, o ex-governador foi sentenciado a mais de 280 anos de pena.

    Nesta segunda-feira 30, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima, de 61 anos, que cumpre pena no Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador, pela condenação no caso do bunker dos 51 milhões de reais. Além de negar o pedido, Fachin deu um prazo de cinco dias para que a Advocacia-Geral da União e a defesa de Geddel se manifeste sobre a possibilidade de o dinheiro apreendido na operação ser destinado ao combate ao coronavírus.

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