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Com voto de Cármen Lúcia, STF chega a 5 a 1 para manter prisão de Robinho

Plenário virtual da corte fica a um voto de rejeitar habeas corpus pedido pela defesa do ex-jogador, preso por estupro de albanesa na Itália em 2013

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 nov 2024, 14h18
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  • A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste sábado, 16, para manter o ex-jogador de futebol Robinho preso depois de ser condenado na Itália pelo estupro coletivo de uma imigrante albanesa em uma boate em Milão, em 2013. Com isso, o plenário virtual da corte chegou ao placar de cinco a um contra o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-atleta e ficou a um voto de formar maioria para que ele continue na prisão.

    “Mulheres em todo o mundo são submetidas a crimes como o de que aqui se cuida, causando agravo de inegável intensidade a quem seja a vítima direta, e também a vítima indireta, que é toda e cada mulher do mundo, numa cultura, que ainda se demonstra desgraçadamente presente, de violação à dignidade de todas”, afirmou a ministra em seu voto, que acompanhou o relator do pedido de habeas corpus, ministro Luiz Fux

    Cármen Lúcia acrescentou que a impunidade pela prática de crimes como de violência sexual “é mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta, a despeito das normas jurídicas impositivas de respeito ao direito à vida digna de todas as pessoas humanas”.

    No voto, a ministra também rebateu o argumento da defesa de Robinho de que havia probabilidade de o STF, com base na proibição à extradição de brasileiros natos, reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou o cumprimento, no país, da pena imposta pela Justiça italiana.

    Segundo Cármen Lúcia, a vedação à extradição de brasileiros natos não torna o Brasil “porto seguro para promover ou garantir impunidade a brasileiros que cometem crimes no exterior”. Ela afirma que desde o Código Penal de 1890 havia previsão de aplicação da lei penal brasileira a determinados crimes cometidos por brasileiros no estrangeiro.

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